I - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, do disposto no n.º 2 e no n.º 6 do artigo 34.º e no n.º 2 do artigo 60.º dos Estatutos do ISCTE-IUL, aprovados pelo Despacho normativo 18/2009, de 8 de maio, alterado pelo Despacho normativo 11/2011, de 14 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30/06/2011, bem como do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, por deliberação do Conselho de Gestão, delega-se sem prejuízo do poder de avocação, na Licenciada Sílvia Maria Dias Pires Lopes José, Diretora dos Serviços de Gestão do Ensino, e no âmbito deste serviço, as competências para:
Coordenar a ação do Serviço de Gestão do Ensino do ISCTE-IUL;
Tomar as providências necessárias para que os utentes do serviço sejam atendidos, tomando as medidas adequadas à substituição de funcionários ausentes do serviço, e propor os reforços necessários em virtude de aumento anormal de serviço;
Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à Direção do Serviço de Gestão do Ensino, mas de nível institucional relevante;
Assinar as notificações a efetuar por via postal;
Autorizar a passagem de certificados e declarações de documentos arquivados no serviço, incluindo os de caráter reservado, mas não confidencial e proceder à respetiva assinatura;
Decidir sobre todos os pedidos em que haja resolução anterior em casos idênticos;
Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;
Despachar e distribuir pelos funcionários do serviço os processos e matérias que lhes competirem e couberem;
Controlar a assiduidade dos funcionários do serviço, procedendo, quando necessário, à justificação de faltas.
II - Nos termos do disposto no 3.º do artigo 164.º do CPA, consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente Deliberação, tenham sido entretanto praticados até à publicação da presente Deliberação no Diário da República.
27 de março de 2018. - A Presidente do Conselho de Gestão, Maria de Lurdes Rodrigues.
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