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Deliberação 511/2018, de 19 de Abril

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Sumário

Delegação de Competências na Diretora dos SGE - Serviços de Gestão de Ensino

Texto do documento

Deliberação 511/2018

I - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, do disposto no n.º 2 e no n.º 6 do artigo 34.º e no n.º 2 do artigo 60.º dos Estatutos do ISCTE-IUL, aprovados pelo Despacho normativo 18/2009, de 8 de maio, alterado pelo Despacho normativo 11/2011, de 14 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30/06/2011, bem como do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, por deliberação do Conselho de Gestão, delega-se sem prejuízo do poder de avocação, na Licenciada Sílvia Maria Dias Pires Lopes José, Diretora dos Serviços de Gestão do Ensino, e no âmbito deste serviço, as competências para:

Coordenar a ação do Serviço de Gestão do Ensino do ISCTE-IUL;

Tomar as providências necessárias para que os utentes do serviço sejam atendidos, tomando as medidas adequadas à substituição de funcionários ausentes do serviço, e propor os reforços necessários em virtude de aumento anormal de serviço;

Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à Direção do Serviço de Gestão do Ensino, mas de nível institucional relevante;

Assinar as notificações a efetuar por via postal;

Autorizar a passagem de certificados e declarações de documentos arquivados no serviço, incluindo os de caráter reservado, mas não confidencial e proceder à respetiva assinatura;

Decidir sobre todos os pedidos em que haja resolução anterior em casos idênticos;

Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;

Despachar e distribuir pelos funcionários do serviço os processos e matérias que lhes competirem e couberem;

Controlar a assiduidade dos funcionários do serviço, procedendo, quando necessário, à justificação de faltas.

II - Nos termos do disposto no 3.º do artigo 164.º do CPA, consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente Deliberação, tenham sido entretanto praticados até à publicação da presente Deliberação no Diário da República.

27 de março de 2018. - A Presidente do Conselho de Gestão, Maria de Lurdes Rodrigues.

311273323

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3313700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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