Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho na atual redação, torna-se público que, nos termos do artigo 99.º-A do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aditado pelo artigo 270.º da LOE 2017, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna, na modalidade de mobilidade intercarreiras, por deliberação de Junta de Freguesia tomada em reunião de 4 de abril de 2018, com efeitos a essa data, com o trabalhador:
José António das Neves Martins, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Técnico Superior, 2.ª posição remuneratória da categoria e nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única.
9 de abril de 2018. - O Presidente de Junta de Freguesia, Humberto António Figueira da Silva.
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