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Regulamento 233/2018, de 18 de Abril

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Sumário

Regulamento Conselho Municipal para a Igualdade

Texto do documento

Regulamento 233/2018

Conselho Municipal para a Igualdade

Nota justificativa

O Município de Santa Cruz pretende criar o Conselho Municipal para a Igualdade de oportunidades entre as Mulheres e Homens, segundo o princípio da igualdade, direito fundamental consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa e contemplado na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Tratado de Lisboa e na carta Europeia dos Direitos Fundamentais, entre outros documentos, «todos os cidadãos nascem livres e iguais», e «têm a mesma dignidade social perante a lei».

Sendo uma das prioridades do Município de Santa Cruz a promoção da solidariedade e combate à descriminação, é necessário estabelecer políticas municipais de justiça social no sentido de potenciar a igualdade de oportunidades para todos.

Considerando que o Conselho para a Igualdade será um órgão consultivo, de caráter não vinculativo para o Município, o presente Regulamento será submetido a aprovação da Câmara Municipal, ao abrigo das competências previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro. O presente regulamento será ainda submetido a aprovação da Assembleia Municipal, ao abrigo das disposições estabelecidas na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo regime.

Artigo 1.º

Definição e objeto

1 - O Conselho Municipal para a Igualdade é um órgão consultivo aberto à sociedade civil, que visa promover uma abordagem para a igualdade e não discriminação em função da «ascendência, sexo, raça ou origem etnia, língua, território de origem, religião ou crença, convicções políticas ou ideológicas, idade e identidade de género» em todas as políticas do Município e ainda, avalia as políticas públicas municipais de promoção da igualdade e combate à discriminação.

2 - O presente regulamento cria o Conselho Municipal e estabelece as suas competências e a composição do conselho.

Artigo 2.º

Princípios

A atividade do Conselho obedece, em especial, aos princípios da dignidade da pessoa humana, da universalidade e da igualdade.

Artigo 3.º

Competências

Compete ao Conselho:

a) Emitir pareceres sobre as políticas municipais sobre os direitos de cidadania, igualdade de género e não discriminação;

b) Emitir parecer obrigatório sobre as linhas gerais da política municipal para a igualdade constantes no plano de atividades;

c) Emitir pareceres sobre projetos e iniciativas que o executivo municipal entenda submeter-lhe;

d) Pronunciar-se sobre projetos e iniciativas municipais ou outras suscetíveis de constituírem ações discriminatória, diretas ou indiretas, ou que violem os direitos de cidadania, igualdade e não discriminação, a pedido da Câmara Municipal de Santa Cruz ou da Assembleia Municipal de Santa Cruz;

e) Propor à Câmara Municipal a realização por esta, ou em cooperação com outras entidades legalmente constituídas e que se ocupem das questões principais do Conselho, ações específicas que visam promover a cidadania, igualdade e a não discriminação;

f) Apresentar estudos e recomendações a prosseguir na autarquia;

g) Promover a realização de debates sobre a igualdade;

h) Deliberar a constituição de grupos de trabalho e remeter matérias para a sua análise;

i) Pronunciar-se sobre o orçamento municipal relativamente às matérias da sua competência.

Artigo 4.º

Composição

O Conselho é composto pelos seguintes membros permanentes:

a) A/O Presidente da Câmara ou o/a Vereador/a com competência delegada, que preside;

b) Conselheiro/a municipal para a Igualdade;

c) Um/a representante indicado por cada força partidária com assento na Assembleia Municipal;

d) Representantes de organizações governamentais e de organizações da sociedade civil, que desenvolvam atividades de objeto do Conselho, legalmente constituídas, com intervenção na área do Município de Santa Cruz;

e) Um representante nomeado/a de cada uma das divisões/gabinetes municipais da orgânica do Município de Santa Cruz;

f) Representante de cada Junta de Freguesia;

g) Representante da PSP local;

h) Representante da CPCJ;

i) Representante do Centro de Saúde Local;

j) Representante das escolas do Primeiro Ciclo;

k) Representante de cada escola dos 2.º e 3 ciclos de cada freguesia;

l) Representante da Segurança Social: Idosos, Crianças, Inclusão (CAO) e Bairros Sociais.

Artigo 5.º

Funcionamento

1 - O Conselho reúne, em sessão ordinária, por convocatória da/o sua/seu Presidente, duas vezes por ano, sendo uma das reuniões destinada a apresentar o plano de atividades para o ano seguinte.

2 - Extraordinariamente, o Conselho reunirá por decisão do/a Presidente ou por proposta devidamente fundamentada subscrita por qualquer um dos seus membros legalmente constituídos.

3 - O apoio Logístico necessário ao funcionamento do Conselho Municipal para a igualdade, será assegurado pelo Gabinete de Educação e de Cidadania.

Artigo 6.º

Votação

1 - O Conselho delibera por maioria simples de votos dos seus membros, tendo cada membro direito a um voto.

2 - Em caso de empate na votação, o/a Presidente do Conselho tem voto de qualidade.

Artigo 7.º

Competências do/a Presidente

Compete ao Presidente do conselho as seguintes funções:

a) Convocar e presidir as funções;

b) Abrir e encerrar as reuniões, bem como dirigir os respetivos trabalhos;

c) Suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstancias excecionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada, a incluir na ata da reunião.

Artigo 8.º

Duração dos mandatos

A duração dos mandatos dos membros do Conselho coincide com a duração do Mandato do Executivo Municipal.

Artigo 9.º

Regimento

As regras específicas relativas ao modo de funcionamento do Conselho constam no Regimento Interno a aprovar pelos seus membros.

Artigo 10.º

Vigência

O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato à sua publicação nos termos legais.

21 de março de 2018. - A Vereadora, Élia Luísa Dias Gonçalves Ascensão.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3312294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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