Conselho Municipal para a Igualdade
Nota justificativa
O Município de Santa Cruz pretende criar o Conselho Municipal para a Igualdade de oportunidades entre as Mulheres e Homens, segundo o princípio da igualdade, direito fundamental consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa e contemplado na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Tratado de Lisboa e na carta Europeia dos Direitos Fundamentais, entre outros documentos, «todos os cidadãos nascem livres e iguais», e «têm a mesma dignidade social perante a lei».
Sendo uma das prioridades do Município de Santa Cruz a promoção da solidariedade e combate à descriminação, é necessário estabelecer políticas municipais de justiça social no sentido de potenciar a igualdade de oportunidades para todos.
Considerando que o Conselho para a Igualdade será um órgão consultivo, de caráter não vinculativo para o Município, o presente Regulamento será submetido a aprovação da Câmara Municipal, ao abrigo das competências previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro. O presente regulamento será ainda submetido a aprovação da Assembleia Municipal, ao abrigo das disposições estabelecidas na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo regime.
Artigo 1.º
Definição e objeto
1 - O Conselho Municipal para a Igualdade é um órgão consultivo aberto à sociedade civil, que visa promover uma abordagem para a igualdade e não discriminação em função da «ascendência, sexo, raça ou origem etnia, língua, território de origem, religião ou crença, convicções políticas ou ideológicas, idade e identidade de género» em todas as políticas do Município e ainda, avalia as políticas públicas municipais de promoção da igualdade e combate à discriminação.
2 - O presente regulamento cria o Conselho Municipal e estabelece as suas competências e a composição do conselho.
Artigo 2.º
Princípios
A atividade do Conselho obedece, em especial, aos princípios da dignidade da pessoa humana, da universalidade e da igualdade.
Artigo 3.º
Competências
Compete ao Conselho:
a) Emitir pareceres sobre as políticas municipais sobre os direitos de cidadania, igualdade de género e não discriminação;
b) Emitir parecer obrigatório sobre as linhas gerais da política municipal para a igualdade constantes no plano de atividades;
c) Emitir pareceres sobre projetos e iniciativas que o executivo municipal entenda submeter-lhe;
d) Pronunciar-se sobre projetos e iniciativas municipais ou outras suscetíveis de constituírem ações discriminatória, diretas ou indiretas, ou que violem os direitos de cidadania, igualdade e não discriminação, a pedido da Câmara Municipal de Santa Cruz ou da Assembleia Municipal de Santa Cruz;
e) Propor à Câmara Municipal a realização por esta, ou em cooperação com outras entidades legalmente constituídas e que se ocupem das questões principais do Conselho, ações específicas que visam promover a cidadania, igualdade e a não discriminação;
f) Apresentar estudos e recomendações a prosseguir na autarquia;
g) Promover a realização de debates sobre a igualdade;
h) Deliberar a constituição de grupos de trabalho e remeter matérias para a sua análise;
i) Pronunciar-se sobre o orçamento municipal relativamente às matérias da sua competência.
Artigo 4.º
Composição
O Conselho é composto pelos seguintes membros permanentes:
a) A/O Presidente da Câmara ou o/a Vereador/a com competência delegada, que preside;
b) Conselheiro/a municipal para a Igualdade;
c) Um/a representante indicado por cada força partidária com assento na Assembleia Municipal;
d) Representantes de organizações governamentais e de organizações da sociedade civil, que desenvolvam atividades de objeto do Conselho, legalmente constituídas, com intervenção na área do Município de Santa Cruz;
e) Um representante nomeado/a de cada uma das divisões/gabinetes municipais da orgânica do Município de Santa Cruz;
f) Representante de cada Junta de Freguesia;
g) Representante da PSP local;
h) Representante da CPCJ;
i) Representante do Centro de Saúde Local;
j) Representante das escolas do Primeiro Ciclo;
k) Representante de cada escola dos 2.º e 3 ciclos de cada freguesia;
l) Representante da Segurança Social: Idosos, Crianças, Inclusão (CAO) e Bairros Sociais.
Artigo 5.º
Funcionamento
1 - O Conselho reúne, em sessão ordinária, por convocatória da/o sua/seu Presidente, duas vezes por ano, sendo uma das reuniões destinada a apresentar o plano de atividades para o ano seguinte.
2 - Extraordinariamente, o Conselho reunirá por decisão do/a Presidente ou por proposta devidamente fundamentada subscrita por qualquer um dos seus membros legalmente constituídos.
3 - O apoio Logístico necessário ao funcionamento do Conselho Municipal para a igualdade, será assegurado pelo Gabinete de Educação e de Cidadania.
Artigo 6.º
Votação
1 - O Conselho delibera por maioria simples de votos dos seus membros, tendo cada membro direito a um voto.
2 - Em caso de empate na votação, o/a Presidente do Conselho tem voto de qualidade.
Artigo 7.º
Competências do/a Presidente
Compete ao Presidente do conselho as seguintes funções:
a) Convocar e presidir as funções;
b) Abrir e encerrar as reuniões, bem como dirigir os respetivos trabalhos;
c) Suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstancias excecionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada, a incluir na ata da reunião.
Artigo 8.º
Duração dos mandatos
A duração dos mandatos dos membros do Conselho coincide com a duração do Mandato do Executivo Municipal.
Artigo 9.º
Regimento
As regras específicas relativas ao modo de funcionamento do Conselho constam no Regimento Interno a aprovar pelos seus membros.
Artigo 10.º
Vigência
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato à sua publicação nos termos legais.
21 de março de 2018. - A Vereadora, Élia Luísa Dias Gonçalves Ascensão.
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