Mobilidade interna intercarreiras/categorias
No uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro conjugado com os artigos 92.º, n.os 3 e 4 do artigo 93.º e artigo 94.º, todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que autorizei a mobilidade interna, na modalidade de mobilidade intercarreiras, pelo período de 18 meses, com inicio a 1 de abril de 2018, dos trabalhadores:
Carlos Manuel Santos Lourenço, Assistente Operacional na área de atividade de Pedreiro, titular de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, afeto à DOM e detentor da habilitação adequada, transite para a Carreira/Categoria de Encarregado Operacional, auferindo a remuneração mensal de 892,53 (euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 9 da categoria de Encarregado Operacional.
Fernando Jorge Jesus Rico, Assistente Operacional na área de atividade de Operador de Estações elevatórias, titular de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, afeto à DOM e detentor da habilitação adequada, transite para a Carreira/Categoria de Encarregado Operacional, auferindo a remuneração mensal de 837.60 (euro), correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 8 da categoria de Encarregado Operacional.
5 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara, Raul José Rei Soares de Almeida, Dr.
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