Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5248/2018, de 18 de Abril

Partilhar:

Sumário

Mobilidade interna na modalidade de mobilidade intercarreiras

Texto do documento

Aviso 5248/2018

Mobilidade interna intercarreiras/categorias

No uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro conjugado com os artigos 92.º, n.os 3 e 4 do artigo 93.º e artigo 94.º, todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que autorizei a mobilidade interna, na modalidade de mobilidade intercarreiras, pelo período de 18 meses, com inicio a 1 de abril de 2018, dos trabalhadores:

Carlos Manuel Santos Lourenço, Assistente Operacional na área de atividade de Pedreiro, titular de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, afeto à DOM e detentor da habilitação adequada, transite para a Carreira/Categoria de Encarregado Operacional, auferindo a remuneração mensal de 892,53 (euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 9 da categoria de Encarregado Operacional.

Fernando Jorge Jesus Rico, Assistente Operacional na área de atividade de Operador de Estações elevatórias, titular de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, afeto à DOM e detentor da habilitação adequada, transite para a Carreira/Categoria de Encarregado Operacional, auferindo a remuneração mensal de 837.60 (euro), correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 8 da categoria de Encarregado Operacional.

5 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara, Raul José Rei Soares de Almeida, Dr.

311262031

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3312289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda