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Aviso 5241/2018, de 18 de Abril

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Sumário

Abertura do Período de Discussão Pública da Alteração do Plano de Pormenor 1 - Zona Central, Plataforma Panorâmica da Zona de Intervenção

Texto do documento

Aviso 5241/2018

Abertura do Período de Discussão Pública da Alteração do Plano de Pormenor 1 - Zona Central, Plataforma Panorâmica da Zona de Intervenção da EXPO'98

Nos termos da subdelegação de competências conferida através do Despacho 2/DMU/2018, publicado no Boletim Municipal n.º 1254, de 1 de março de 2018, torna-se público, ao abrigo do n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais) e do n.º 1 do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, que a Câmara Municipal de Lisboa, em reunião pública de 28 de março de 2018, de acordo com a Deliberação 128/CM/2018, deliberou proceder à abertura do período de discussão pública da proposta de Alteração do Plano de Pormenor 1 - Zona Central, Plataforma Panorâmica da Zona de Intervenção da Expo'98.

Torna-se ainda público que, nos termos do n.º 2 do artigo 89.º e da alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, terá início no 5.º (quinto) dia, após a publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, um período de 20 dias úteis, para formulação de reclamações, observações ou sugestões por qualquer interessado sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração do plano, e que, durante o decurso do mesmo, será realizada, no mínimo, uma sessão pública de apresentação da proposta a anunciar no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Lisboa.

Durante o mencionado período de discussão pública, os interessados poderão consultar a Proposta de Plano e demais documentação no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Lisboa, na Secção Planeamento Urbano (http://www.cm-lisboa.pt/viver/urbanismo/planeamento-urbano/planos-de-pormenor/procedimentos-de-alteracao-de-planos-de-pormenor/alteracao-do-plano-de-pormenor-1-zona-central-plataforma-panoramica-da-zona-de-intervencao-da-expo-98) ou nos locais a seguir identificados:

Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL), sito no Picoas Plaza, na Rua do Viriato n.º 13 a n.º 17;

Centro de Documentação, sito no Edifício Central do Município, no Campo Grande, n.º 25, Piso 1.º F;

Junta de Freguesia do Parque das Nações, sita na Alameda dos Oceanos, Lote 04.48.01A - Loja N.

A formulação de reclamações, observações ou sugestões, deverão ser feitas por escrito, até ao termo do referido período e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, utilizando, para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Lisboa (http://www.cm-lisboa.pt/viver/urbanismo), e deverão ser entregues por via eletrónica, através do endereço eletrónico dmu.dp.dpt@cm-lisboa.pt ou apresentadas presencialmente nos seguintes locais:

Loja Lisboa - Alcântara, sita na Rua da Cozinha Económica, 36A - loja E, com acesso também pela R. de Cascais, junto ao Pingo Doce;

Loja Lisboa - Baixa, sita na Rua Nova do Almada, 2 - 3.º;

Loja Lisboa - Lumiar, sita na Rua Manuel Marques, 6H, Edifício Odense - Lumiar;

Loja Lisboa - Entrecampos, sita no Edifício Central do Município, Campo Grande, 25;

Loja Lisboa - Marvila, sita na Loja do Cidadão de Marvila, Centro Comercial Pingo Doce da Bela Vista, Av. Santo Condestável, lote 8 - loja 34.

4 de abril de 2018. - O Diretor do Departamento de Planeamento, Paulo Prazeres Pais.

Deliberação

Através da Deliberação 128/CM/2018, de 28 de março de 2018, a Câmara Municipal de Lisboa aprovou, por maioria, com votos a favor (6 PS, 2 PPD/PSD, 1 PCP e 2 Independentes), votos contra (4 CDS/PP) e abstenções (1 BE), a abertura do período de discussão pública da Alteração do Plano de Pormenor 1 - Zona Central, Plataforma Panorâmica da Zona de Intervenção da Expo'98, ao abrigo do disposto no n.º 1 e no n.º 2 do artigo 89.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 119.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

Lisboa, 4 de abril de 2018. - O Diretor do Departamento de Planeamento, Paulo Prazeres Pais.

611262875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3312276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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