Prorrogação de Mobilidade Interna Intercarreiras/categorias
Para os devidos efeitos, torna-se público, que por meu despacho de 28 de fevereiro de 2018, exarado ao abrigo do artigo 97.º, n.º 1 da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, procedi à prorrogação da mobilidade interna intercarreiras/intercategorias neste Município, pelo período de 11 meses, do trabalhador Armando do Carmo Cotrim, com a carreira/categoria de Assistente Técnico, para a carreira/categoria de Técnico Superior, continuando a ser remunerado pela 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 11, da tabela remuneratória única da Função Pública, da carreira de Técnico Superior, correspondente a 995,51 (euro), com efeitos a partir de 01 de março de 2018.
11 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores.
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