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Despacho 3965/2018, de 18 de Abril

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Sumário

Delegação de competências nos Vice-Presidentes do Instituto Politécnico do Porto

Texto do documento

Despacho 3965/2018

Nos termos conjugados do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 5 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo Despacho P.PORTO/P-035/2018, delego:

1 - No Vice-Presidente José Carlos Barros Oliveira as competências relativas à gestão e manutenção de infraestruturas e as relativas aos sistemas de informação e comunicação.

2 - Na Vice-Presidente Cristina Maria Ferreira Pinto da Silva as competências relativas à avaliação institucional, estudo e planeamento, ao processo de avaliação e acreditação dos ciclos de estudo e ao sistema interno de garantia da qualidade nas vertentes de ensino/aprendizagem e serviços.

3 - No Vice-Presidente Henrique José Curado Mendes Teixeira as competências relativas à superintendência do processo de avaliação do desempenho dos docentes e as competências relativas ao processo de avaliação do desempenho do pessoal não docente (SIADAP), bem como as relativas ao acompanhamento do apoio jurídico e regulamentar.

4 - No Vice-Presidente Rui Manuel Pinto Oliveira Ferreira as competências relativas à conceção e implementação, em articulação com as Escolas, de novas metodologias de ensino/aprendizagem capazes de responder aos desafios atuais do ensino superior.

A presente delegação produz efeitos à data de hoje.

5 de abril de 2018. - O Presidente, João Rocha.

311260874

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3312238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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