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Edital 408/2018, de 18 de Abril

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Sumário

Concurso documental para um Professor Associado para a área disciplinar de Engenharia Química da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto

Texto do documento

Edital 408/2018

Doutor Pedro Nuno de Freitas Lopes Teixeira, Professor Associado da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 26 de março de 2018, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 5 de agosto de 2014, pelo prazo de cinquenta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para uma vaga de Professor Associado da Área Disciplinar de Engenharia Química, da Faculdade de Engenharia desta Universidade.

1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

Artigos 37.º a 51.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto).

2 - Ao concurso podem candidatar-se os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 341/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 12 de outubro. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

3 - O processo de candidatura ao concurso deverá ser apresentado sala 114 do Edifício Histórico da Reitoria da Universidade do Porto, sito à Praça Gomes Teixeira, 4099-002 Porto, ou remetido por correio para o mesmo endereço, até ao quinquagésimo dia útil posterior ao da publicação do presente edital no Diário da República, e é instruído com:

3.1 - Carta de candidatura, em que o candidato deverá indicar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Número de identificação civil;

c) Nacionalidade;

d) Data de nascimento;

e) Residência ou endereço de contacto;

f) Telefone e/ou telemóvel de contacto;

g) Endereço eletrónico de contacto;

h) Habilitações literárias;

i) Profissão.

3.2 - Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 deste edital, designadamente a certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;

3.3 - Exemplares, em suporte digital e em duplicado (2CDs ou 2DVDs), dos seguintes documentos:

a) Currículo contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção e seriação constantes do n.º 6 do presente edital, nomeadamente informação relativa a publicações científicas constantes das bases de dados SCI e/ou SCOPUS, incluindo quartis das revistas, fatores de impacto das revistas e indicadores de citações (excluindo autocitações). O candidato deverá estruturar o currículo de forma a facilitar a rápida e completa identificação da sua contribuição nos domínios específicos da área disciplinar em que é aberto o concurso, em cada uma das subalíneas do ponto 6.3.

b) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, devendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida, nos domínios específicos da área disciplinar em que é aberto o concurso.

4 - As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, no endereço https://sigarra.up.pt/up/pt/WEB_BASE.GERA_PAGINA?p_pagina=1004282.

5 - A Reitoria, através da Unidade de Planeamento, Contratação e Desenvolvimento do Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos Comuns da Universidade do Porto, comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas no n.º 2 deste edital.

6 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos

Os critérios de avaliação, respetiva ponderação, sistema de valoração final e seriação, têm como referência as funções gerais dos docentes, previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (ECDU), bem como o disposto no artigo 50.º desse mesmo decreto-lei e o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto.

Nas vertentes de avaliação curricular identificadas no ponto 6.3., deverão relevar os aspetos curriculares na área da Engenharia Química, em particular nos domínios específicos de Química; Fenómenos de Transporte, Termodinâmica, Química-Física e Materiais, Engenharia das Reações e Processos de Separação; Matemática e Métodos Numéricos em Engenharia, Engenharia de Sistemas e Produto, Projeto e Gestão; Ambiente; Energia e Bioengenharia. Será especialmente valorizado o trabalho desenvolvido nos últimos 5 anos, que ateste o empenho na prossecução de uma carreira científica e pedagógica, e na ligação à comunidade científica.

6.1 - Critérios de aprovação em mérito absoluto:

A aprovação dos candidatos em mérito absoluto dependerá de:

a) serem detentores do grau de Doutor na área disciplinar de Engenharia Química ou outra considerada adequada;

b) possuírem uma experiência pedagógica relevante na regência de unidades curriculares;

c) possuírem um mínimo de 50 artigos indexados ao ISI Web of Knowledge;

d) serem ou terem sido responsáveis por um projeto científico financiado em concurso competitivo

e) possuírem um currículo cujo mérito o júri entenda revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área disciplinar no domínio específico e categoria profissional para que é aberto o concurso, com especial relevância para os pontos anteriores.

6.2 - Seriação dos candidatos aprovados em mérito absoluto

Os candidatos aprovados em mérito absoluto serão ordenados com base na metodologia de avaliação curricular e no modo de funcionamento do júri descritos nos pontos 6.3. e 6.4.

6.3 - Vertentes e critérios da avaliação curricular

A avaliação dos candidatos incide sobre as seguintes vertentes, devendo relevar os aspetos curriculares na área da Engenharia Química, em particular nos seus domínios específicos, e valorizando especialmente o trabalho desenvolvido nos últimos 5 anos:

a) Mérito Científico - atividades de investigação científica ou de desenvolvimento tecnológico;

b) Experiência e Mérito Pedagógico - atividade docente e de acompanhamento e orientação dos estudantes;

c) Tarefas de extensão, valorização económica e social do conhecimento - atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;

d) Gestão universitária - gestão de instituições universitárias e outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.

6.3.1 - Critérios para a avaliação da vertente Mérito Científico (V(índice MC))

CI(índice 1) - Produção Científica

Qualidade e quantidade da produção científica (livros, artigos em revistas, publicações em atas de conferências, ...) expressa pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica.

CI(índice 2) - Coordenação e realização de projetos científicos

Qualidade e quantidade de projetos científicos financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais, ou por empresas, em que participou e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projetos. Na avaliação da qualidade, deve atender-se ao financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados e aos protótipos concretizados, em particular se tiveram sequência em produtos ou serviços.

CI(índice 3) - Constituição e coordenação de equipas científicas

Capacidade para gerar, organizar e liderar equipas científicas, bem como orientar investigadores em trabalhos de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado.

CI(índice 4) - Intervenção nas comunidades científica e profissional

Capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa, nomeadamente, pela colaboração na edição de revistas e pela apresentação de palestras convidadas e participação em júris académicos fora da própria instituição.

6.3.2 - Critérios para avaliação da vertente Experiência e Mérito Pedagógico (V(índice EMP))

CE(índice 1) - Coordenação de projetos pedagógicos

Coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos (e.g. desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, etc.) ou reforma e melhoria de projetos existentes (e.g. reformulação de programas de unidades curriculares existentes, participação na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes, etc.), e realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem, bem como participação em processos de acreditação ou certificação.

CE(índice 2) - Produção de material pedagógico

Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como publicações de índole pedagógica em livros, revistas ou conferências internacionais de prestígio.

CE(índice 3) - Atividade letiva

Qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato, recorrendo, sempre que possível, a métodos objetivos baseados em recolhas de opinião alargadas (inquéritos pedagógicos).

6.3.3 - Critérios para avaliação da vertente Tarefas de extensão valorização económica e social do conhecimento (V(índice TC))

CTC(índice 1) - Patentes, registo e titularidade de direitos, elaboração de normas técnicas e de legislação

Autoria e coautoria de patentes, registos de titularidade de direitos de propriedade intelectual sobre software, métodos matemáticos e regras de atividade mental. Participação na elaboração de projetos legislativos e de normas técnicas.

CTC(índice 2) - Serviços de consultoria e contratos de estudos e desenvolvimento

Coordenação e participação em atividades de consultoria e/ou em atividades de estudos e desenvolvimento que envolvam o meio empresarial e o setor público. Participação como perito em painéis e processos de avaliação de projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico (I&DT) nas empresas e/ou entidades do sistema científico e tecnológico (SCT). Coordenação e participação como docente em cursos de formação profissional ou de especialização tecnológica dirigidos para empresas ou para o setor público. A avaliação deste critério deve ainda ter em conta a valorização económica dos resultados de investigação alcançados, medida pelos contratos de desenvolvimento e de transferência de tecnologia a que deram origem e as empresas de spin-off para cuja criação tenham contribuído.

CTC(índice 3) - Divulgação de ciência e tecnologia

Coordenação e participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (e.g. organização de congressos e conferências) e para diversos públicos. Publicações de divulgação científica e tecnológica.

6.3.4 - Avaliação da vertente Gestão Universitária (V(índice GU))

Participação e mérito do candidato em atividades de gestão institucional e científica.

6.4 - Modo de funcionamento do júri

Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente.

O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:

RF = 0, 35*V(índice MC) + 0, 35*V(índice EMP) + 0, 15*V(índice TC) + 0, 15*V(índice GU)

a qual reflete os pesos associados a cada vertente, constantes da Tabela 1.

TABELA 1

Pesos associados às vertentes de avaliação

(ver documento original)

Na sequência do seu exercício avaliativo, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão de aprovação dos candidatos em mérito absoluto, nos termos descritos no ponto 6.1, e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 6.4.1 seguinte.

6.4.1 - Deliberações do Júri

Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12 do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto), aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e de classificação final.

Destarte, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, isto é, um número de votos pelo menos igual a metade mais um dos votos dos membros presentes, não sendo permitidas abstenções.

Na primeira reunião de Júri, deverá o mesmo deliberar a forma de obtenção de maioria absoluta para efeitos de ordenação final nos termos da aplicação conjugada dos artigos: 2.º, n.º 4; 3.º, alínea i), parte final; e 14.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto); 50.º, n.º 5 do ECDU e 34.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

7 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente: Professor Doutor Pedro Nuno de Freitas Lopes Teixeira, Vice-Reitor da Universidade do Porto.

Vogais:

Doutor Pedro Manuel Tavares Lopes de Andrade Saraiva, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra

Doutora Maria Helena Mendes Gil, Professora Catedrática Aposentada da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra

Doutor José Paulo Barbosa Mota, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

Doutora Maria Madalena Santos Alves, Professora Catedrática da Escola de Engenharia da Universidade do Minho

Doutor Francisco Xavier Delgado Domingos Antunes Malcata, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Química da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto

Doutora Maria Arminda Costa Alves, Professora Catedrática da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto

Doutor João Bernardo Lares Moreira de Campos, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Química da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto

8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de março de 2018. - O Vice-Reitor, Professor Doutor Pedro Nuno de Freitas Lopes Teixeira.

311239352

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3312231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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