Aviso (extrato) n.º 5209/2018
Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, reunidas as condições previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 99.º-A, aditado à Lei Geral do Trabalho em Funções Pública (LTFP), pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro e após obtenção do parecer prévio favorável da Senhora Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público e autorizada por meu despacho de 22 de dezembro de 2017, foi consolidada a mobilidade intercarreiras da trabalhadora Ana Paula da Rocha Filipe Fernandes Mil-Homens, da carreira de assistente técnica para a carreira/categoria de técnica superior e, celebrado um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado entre a Agência Portuguesa, I. P. e a trabalhadora, com efeitos a 22 de dezembro de 2017, ficando posicionada na 2.ª posição remuneratória e no nível remuneratório 15, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro,
21 de março de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.
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