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Aviso 5208/2018, de 18 de Abril

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Sumário

Registo Nacional das Organizações Não Governamentais de Ambiente (ONGA) e Equiparadas

Texto do documento

Aviso 5208/2018

Registo Nacional das Organizações Não Governamentais de Ambiente (ONGA) e Equiparadas

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Portaria 478/99, de 29 de junho, que aprova o Regulamento do Registo Nacional das ONGA e Equiparadas, alterada pela Portaria 71/2003, de 20 de janeiro, torna-se pública a listagem do extrato dos atos, realizados até 31 de dezembro de 2017, que determinaram a inscrição, modificação, suspensão ou anulação do registo.

15 de janeiro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.

Novas Inscrições no Registo

Cantinho dos Animais Abandonados de Viseu, pessoa coletiva n.º 503382477, com o estatuto de ONGA de âmbito local, com o n.º de registo 201/L, por despacho da Vogal do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.,datado de 10 de fevereiro de 2017;

Dão Flora - Associação de Produtores Florestais, pessoa coletiva n.º 510802435, como equiparada a ONGA, com o n.º de registo 202/E, por despacho da Vogal do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., datado de 10 de fevereiro de 2017;

Associação Onde Há Gato Não Há Rato, pessoa coletiva n.º 510553168, com o estatuto de ONGA de âmbito local, com o n.º de registo 203/L, por despacho Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.,datado de 13 de dezembro de 2017.

Modificação do Registo (levantamento da suspensão da inscrição)

Clube de Montanhismo da Arrábida, pessoa coletiva n.º 501405496, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., datado de 7 de julho de 2017;

Fundação PCI - Paramédicos de Catástrofe Internacional, pessoa coletiva n.º 507416520, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., datado de 7 de julho de 2017;

SOS Salvem o Surf - Associação Nacional de Defesa e Desenvolvimento do Surf, pessoa coletiva n.º 508787939, por despacho do Vice-Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., datado de 8 de agosto de 2017;

Associação de Moradores da Quinta da Carreia, pessoa coletiva n.º 502791926, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., datado de 4 de setembro de 2017;

AFURNA - Associação dos Antigos Habitantes de Vilarinho da Furna, pessoa coletiva n.º 501719849, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., datado de 3 de outubro de 2017;

Real 21 - Associação de Defesa do Rio Real, pessoa coletiva n.º 504017713, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., datado de 13 de dezembro de 2017;

Arbórea - Associação Agro-Florestal e Ambiental da Terra Fria Transmontana, pessoa coletiva n.º 503973386, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., datado de 13 de dezembro de 2017.

Suspensão do Registo

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 15.º da Portaria 478/99, de 29 de junho, alterada pela Portaria 71/2003, de 20 de janeiro, e pela Portaria 771/2009, de 20 de julho, foi suspensa a inscrição no Registo Nacional das Organizações Não-Governamentais de Ambiente e equiparadas, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., datado de 1 de junho de 2017, das seguintes associações:

Clube de Montanhismo da Arrábida, pessoa coletiva n.º 501405496;

AFURNA - Associação dos Antigos Habitantes de Vilarinho da Furna, pessoa coletiva n.º 501719849;

Liga dos Amigos dos Campos do Mondego, pessoa coletiva n.º 502100605;

Associação de Defesa da Praia da Madalena, pessoa coletiva n.º 502342757;

Associação Portuguesa de Engenharia do Ambiente, pessoa coletiva n.º 501673792;

Associação de Estudos Subterrâneos e Defesa do Ambiente, pessoa coletiva n.º 503042269;

Associação de Moradores da Quinta da Carreira, pessoa coletiva n.º 502791926;

Associação para a Defesa e Valorização do Património Cultural da Região de Alcobaça, pessoa coletiva n.º 501942890;

Senhores Bichinhos - Associação de Proteção aos Animais, pessoa coletiva n.º 503798983;

Olho Vivo - Associação para a Defesa do Património, Ambiente e Direitos Humanos, pessoa coletiva n.º 502076410;

Real 21 - Associação de Defesa do Rio Real, 504017713;

SIRGO - Associação Social, Cultural e de Defesa do Património de Sendim, pessoa coletiva n.º 504267744;

Transumância e Natureza - Associação, pessoa coletiva n.º 505021340;

Observatório do Mar dos Açores, pessoa coletiva n.º 512073295;

AVAAL - Associação para a Valorização Ambiental da Alta de Lisboa, pessoa coletiva n.º 509155529;

AIDN - Associação Internacional para a Documentação da Natureza, pessoa coletiva n.º 509853420;

Fundação PCI - Paramédicos de Catástrofe Internacional, pessoa coletiva n.º 507416520;

SOS Salvem o Surf - Associação Nacional de Defesa e Desenvolvimento do Surf, pessoa coletiva n.º 508787939.

Anulação do Registo

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º e n.º 3 do artigo 16.º da Portaria 478/99, de 29 de junho, que aprovou o Regulamento do RNOE, alterada pela Portaria 71/2003, de 20 de janeiro, e pela Portaria 771/2009, de 20 de julho, foi anulada a inscrição no Registo Nacional das ONGA e equiparadas, por despacho do Vice-Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., datado de 2 de agosto de 2017, da seguinte associação:

NUCEARTES - Núcleo de Estudos e Artes do Vale do Âncora, pessoa coletiva n.º 501875522 e com o n.º de Registo 28/E.

311242632

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3312201.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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