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Deliberação 498/2018, de 18 de Abril

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Sumário

Cria a Unidade de Compras e Gestão de Contratos

Texto do documento

Deliberação 498/2018

Nos termos do artigo 1.º da Portaria 155/2012, de 22 de maio, que, em desenvolvimento do Decreto-Lei 35/2012, de 15 de fevereiro, aprovou os Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), para além dos cinco departamentos e dos dois gabinetes tipificados na organização interna do instituto, por deliberação do Conselho Diretivo podem ser criadas, modificadas ou extintas até nove unidades orgânicas flexíveis, integradas ou não nos departamentos.

Neste contexto, pela Deliberação 797/2016, de 14 de abril, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 9 de maio de 2016, nos termos e com os fundamentos dela constantes, foi criada, na dependência do Conselho Diretivo, a Unidade de Gestão da Conta do Medicamento e dos Dispositivos Médicos, sendo extinta a Unidade de Gestão da Informação.

Contudo, tempo volvido, e tendo em conta a experiência de funcionamento da referida estrutura, afigura-se que as competências que genericamente lhe foram cometidas, as quais se encontram identificadas nas alíneas a) a f) do n.º 2.1. da referida Deliberação, serão operacionalizadas de forma mais eficiente no âmbito do Departamento de Gestão Financeira.

Por seu turno, a necessidade de, por um lado, dotar a ACSS de mecanismos de gestão mais eficientes em matéria de aquisição de bens e serviços e obras necessários ao seu adequado funcionamento e, por outro lado, a necessidade de promover de forma mais efetiva o acompanhamento e a monitorização do contrato-programa, celebrado com a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS), no âmbito dos sistemas de informação e comunicação do Serviço Nacional de Saúde e dos mecanismos de racionalização de compras, justificam a estruturação formal destas atividades face ao significado que as mesmas revestem no âmbito da missão e atribuições deste Instituto. Neste sentido, é criada uma unidade especializada nestas matérias com as competências que a seguir se detalham.

Assim:

O Conselho Diretivo da ACSS, na sua reunião de 29 de março de 2018, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos da ACSS, aprovados pela Portaria 155/2012, de 22 de maio, delibera, o seguinte:

1 - Extinguir a Unidade de Gestão da Conta do Medicamento e dos Dispositivos Médicos;

1.1 - Transferir as responsabilidades que materialmente vinha desempenhando para o Departamento de Gestão Financeira/Unidade de Orçamento e Controlo;

2 - Criar a Unidade de Compras e Gestão de Contratos, integrando-a no Departamento de Gestão e Administração Geral;

2.1 - Atribuir-lhe, em especial, as responsabilidades por:

a) Assegurar a gestão administrativa dos procedimentos de aquisição de bens e serviços e obras, sempre que necessário e adequado ao funcionamento da ACSS;

b) Assegurar a gestão de stocks e o aprovisionamento de bens e serviços necessários e adequados ao funcionamento da ACSS;

c) Promover, assegurar e acompanhar a elaboração de projetos de obras e a sua realização nas instalações utilizadas pelos serviços da ACSS;

d) Gerir o património imobiliário e mobiliário da ACSS, bem como dos bens do Estado que lhe estão afetos;

e) Proceder ao arrendamento e locação de bens móvei e imóveis necessários para funcionamento dos serviços da ACSS;

f) Monitorizar a execução do contrato-programa anualmente celebrado entre a ACSS e a SPMS na área dos sistemas de informação e comunicação do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e dos mecanismos de racionalização de compras, mediante a definição de metodologias aprovadas Conselho Diretivo;

g) Proceder à articulação sistemática com os gestores designados para cada projeto incluído no contrato-programa anual ao nível da ACSS e das entidades do SNS beneficiárias dos serviços;

h) Resolver eventuais questões emergentes da gestão de projetos, assumindo a representação dos interesses da ACSS e das entidades do SNS perante a SPMS;

i) Conferir a faturação decorrente da execução do contrato-programa;

j) Analisar e dar parecer sobre eventuais propostas de reprogramação das metas, ínsitas no contrato-programa, dirigidas à ACSS pela SPMS;

k) Analisar a eventual aplicação de penalidades previstas no contrato-programa.

2.2 - Dotar esta Unidade dos recursos humanos indispensáveis ao seu funcionamento, nomeadamente, um Coordenador e uma equipa multidisciplinar no sentido de assegurar as competências definidas.

3 - A presente deliberação produz efeitos à data de 29 de março de 2018.

4 - O Conselho Diretivo delibera ainda remeter cópia desta sua deliberação ao Departamento de Gestão e Administração Geral para os devidos efeitos.

6 de abril de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, José Carlos Caiado.

311261798

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3312185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-15 - Decreto-Lei 35/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respetivas competências e gestão financeira e patrimonial.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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