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Aviso 5201/2018, de 18 de Abril

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Sumário

Tomada de posse do Diretor do Agrupamento de Escolas Marquesa de Alorna

Texto do documento

Aviso 5201/2018

Na sequência do processo concursal prévio e da eleição do diretor, do Agrupamento de Escolas Marquesa de Alorna, Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 24.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, e após homologação tácita do resultado pela Direção Geral de Administração Escolar, torna-se público que foi conferida posse a Pedro Manuel da Costa Frazão de Faria, no dia 24 de julho de 2017, para o exercício de funções de diretor do Agrupamento de Escolas Marquesa de Alorna, Lisboa, para o quadriénio 2017-2021.

24 de julho de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, Francisco António Janeiro Inácio.

Elementos de certificação na qualidade

Entidade: Agrupamento Escolas Marquesa de Alorna.

Nome do designado: Pedro Manuel Costa Frazão de Faria.

Cargo de direção: Diretor.

Início da comissão de serviço: 2017-07-24.

Cessação da comissão de serviço: 2021-07-24.

311248408

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3312177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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