Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5198/2018, de 18 de Abril

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor/a

Texto do documento

Aviso 5198/2018

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor/a

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal prévio de recrutamento para o lugar de diretor/a do Agrupamento de Escolas Fernando Pessoa - Santa Maria da Feira, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao procedimento concursal são os fixados nos n.º 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do agrupamento em http://www.aefernandopessoafeira.pt e nos Serviços Administrativos da sede do agrupamento dirigido ao presidente do conselho geral, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento, sito na Alameda Fernando Pessoa, n.º 278, 4520-827 Santa Maria da Feira, das 9 às 17 horas, ou remetido por correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

3 - O requerimento previsto no número anterior é obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae - datado e assinado onde constem respetivamente a experiência profissional no exercício de funções de administração e gestão escolar, bem como a habilitação específica nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do ECD, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas para efeitos de avaliação;

b) Projeto de intervenção no Agrupamento de acordo com o que estabelece o n.º 3 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, datado e assinado, contendo a identificação de problemas, definição da missão, das metas e das grandes linhas orientadoras de ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no decurso do mandato.

3.1 - Os candidatos podem ainda indicar outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito. É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do curriculum, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nos Serviços Administrativos deste Agrupamento.

4 - Os métodos de seleção são os seguintes:

a) Análise de curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor/a e do seu mérito;

b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento, visando apreciar a relevância de tal projeto e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao/à candidato/a que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste número, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.

5 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada em local apropriado na sede do Agrupamento e publicada em http://www.aefernandopessoafeira.pt, no prazo de cinco dias úteis após a data limite da apresentação das candidaturas, constituindo esta a forma de notificação dos candidatos.

6 - O resultado da eleição será submetido à homologação pela DGEstE-DSRN (Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Direção de Serviços da Região Norte) no prazo previsto na lei, sendo o candidato eleito posteriormente notificado.

7 - O presente concurso rege-se pela seguinte legislação: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, Código do Procedimento Administrativo e Regulamento para Recrutamento do Diretor, disponível para consulta em http://www.aefernandopessoafeira.pt e nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas Fernando Pessoa - Santa Maria da Feira.

29 de março de 2018. - O Presidente do Conselho Geral, Carlos Nuno Granja Oliveira.

311264251

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3312174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda