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Deliberação 492/2018, de 18 de Abril

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Sumário

Delegação de competências nas Direções Regionais de Mobilidade e Transportes, sobre autorizações excecionais de trânsito de veículos

Texto do documento

Deliberação 492/2018

Delegação de competências nas Direções Regionais de Mobilidade e Transportes, sobre autorizações excecionais de trânsito de veículos

Considerando que a delegação de competências corresponde a uma modalidade de repartição dessas competências dentro de uma mesma pessoa coletiva, que veicula o princípio geral constitucional da desconcentração de poderes, aproximando os cidadãos nas decisões da fonte decisória.

Considerando que a delegação de competências constitui um instrumento privilegiado de gestão administrativa, que tem como objetivo a desburocratização dos procedimentos, propiciar uma boa administração, uma maior eficiência, pressuposto de uma maior especialização das funções e que favorece uma maior celeridade na atividade administrativa.

O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, sucessivamente alterado, com a última alteração dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delega no diretor da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte, licenciado Jorge Manuel Resende Cardoso, no diretor da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Centro, licenciado Manuel António Miranda Góis, na diretora da Direção Regional de Mobilidade e Transportes de Lisboa e Vale do Tejo, licenciada Susana Margarida Romão Ferreira Soares Paulino, no diretor da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Alentejo, licenciado Joaquim Manuel Sezões Rodrigues e na diretora da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Algarve, licenciada Maria Luisa Carneiro Miguel, a competência prevista no n.º 1 do artigo 23.º do Regulamento de Autorizações Especiais de Trânsito, aprovado pela Portaria 472/2007, de 22 de junho, alterada pela Portaria 787/2009 de 28 de julho.

21 de março de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Eduardo Elísio Silva Peralta Feio.

311269574

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3312160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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