Delegação de competências nas Direções Regionais de Mobilidade e Transportes, sobre autorizações excecionais de trânsito de veículos
Considerando que a delegação de competências corresponde a uma modalidade de repartição dessas competências dentro de uma mesma pessoa coletiva, que veicula o princípio geral constitucional da desconcentração de poderes, aproximando os cidadãos nas decisões da fonte decisória.
Considerando que a delegação de competências constitui um instrumento privilegiado de gestão administrativa, que tem como objetivo a desburocratização dos procedimentos, propiciar uma boa administração, uma maior eficiência, pressuposto de uma maior especialização das funções e que favorece uma maior celeridade na atividade administrativa.
O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, sucessivamente alterado, com a última alteração dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delega no diretor da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte, licenciado Jorge Manuel Resende Cardoso, no diretor da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Centro, licenciado Manuel António Miranda Góis, na diretora da Direção Regional de Mobilidade e Transportes de Lisboa e Vale do Tejo, licenciada Susana Margarida Romão Ferreira Soares Paulino, no diretor da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Alentejo, licenciado Joaquim Manuel Sezões Rodrigues e na diretora da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Algarve, licenciada Maria Luisa Carneiro Miguel, a competência prevista no n.º 1 do artigo 23.º do Regulamento de Autorizações Especiais de Trânsito, aprovado pela Portaria 472/2007, de 22 de junho, alterada pela Portaria 787/2009 de 28 de julho.
21 de março de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Eduardo Elísio Silva Peralta Feio.
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