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Despacho 3928/2018, de 18 de Abril

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Sumário

Procede a subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 3928/2018

1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/15, de 7 de janeiro e ao abrigo do disposto no Despacho 3442/2018, de 1 de março (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 6 de abril de 2018), do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego, sem a faculdade de subdelegar, no Chefe do Gabinete do Superintendente das Finanças, Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Administração Naval Henrique Josué Simões Candeias, a competência que me é subdelegada para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 100 000 (euro).

2 - Ao abrigo das disposições citadas no número anterior, subdelego também, sem a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para:

a) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor;

b) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, e funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha que prestem serviço no Gabinete do Superintendente das Finanças:

1) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

3) Conceder licença por interrupção de gravidez;

4) Conceder licença por adoção;

5) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

6) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

7) Autorizar assistência a neto;

8) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

9) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

10) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.

3 - É revogado o Despacho 10181/2017, de 6 de novembro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226 de 23 de novembro de 2017.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 7 de março de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe do Gabinete do Superintendente das Finanças, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

6 de abril de 2018. - O Superintendente das Finanças, Nelson Alves Domingos, Contra-Almirante.

311264892

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3312148.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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