Ao abrigo do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2018, de 8 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 10/2018, que delega, com faculdade de subdelegação, nos respetivos membros do Governo com competências sobre as entidades abrangidas pelo anexo I à Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2017, de 12 de outubro, a competência para a outorga dos contratos de aquisição de eletricidade ao abrigo do procedimento centralizado de AQ-ELE, conduzido pela ESPAP, I. P., determino que:
Delego, na Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, Helena Maria José Alves Borges, a minha competência para a outorga de aquisição de eletricidade por parte daquela entidade ao abrigo do procedimento centralizado de AQ-ELE, conduzido pela ESPAP, I. P.
23 de março de 2018. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.
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