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Aviso 5099/2018, de 17 de Abril

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Sumário

Autorização à empresa Municípia - Empresa de Cartografia e Sistemas de Informação, E. M., S. A. Para exercer atividades no domínio do cadastro predial

Texto do documento

Aviso 5099/2018

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 6 do artigo 35.º do Regulamento do Cadastro Predial aprovado pelo Decreto-Lei 172/95, de 18 de julho, e no exercício dos poderes delegados pela Diretora-Geral do Território através do Despacho 2627/2017, de 14 de fevereiro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 29 de março de 2017, torna-se público que, por meu despacho de 27 de março de 2018, foi renovada a autorização para exercício de atividades no domínio do cadastro predial à Municípia - Empresa de Cartografia e Sistemas de Informação, E. M., S. A., com NIPC 504 475 606, com efeitos reportados a 18 de fevereiro do corrente ano. A presente renovação de autorização, válida por 5 anos, é titulada pelo Alvará 01/2003 CD.

28 de março de 2018. - A Subdiretora-Geral, Ana Cristina Bordalo.

311248992

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3310162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-18 - Decreto-Lei 172/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento do Cadastro Predial, publicado em anexo, e introduz alterações ao Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola aprovado pelo Decreto-Lei nº 45014 de 1 de Julho de 1963.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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