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Despacho 3883-A/2018, de 16 de Abril

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Sumário

Determina que todos os cidadãos residentes em território nacional, que perfaçam 18 anos em 2018, beneficiam de ingresso gratuito nos museus, palácios e teatros nacionais, bem como nos demais equipamentos ou atividades assegurados pelos serviços e organismos sob direção, superintendência e tutela do Ministro da Cultura

Texto do documento

Despacho 3883-A/2018

No âmbito do Orçamento Participativo Portugal 2017, operacionalizado nos termos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2017, de 30 de janeiro, de acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 3.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, foi eleito o projeto nacional «Cultura para Todos» que integra uma medida vocacionada para pessoas que completam 18 anos, promovendo o seu acesso gratuito a iniciativas e espaços artístico-culturais.

Assim, o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Cultura e pela Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, determina o seguinte:

1 - Todos os cidadãos residentes em território nacional, que perfaçam 18 anos em 2018, beneficiam de ingresso gratuito nos museus, palácios e teatros nacionais, bem como nos demais equipamentos ou atividades assegurados pelos serviços e organismos sob direção, superintendência e tutela do Ministro da Cultura, de acordo com a respetiva disponibilidade.

2 - Os cidadãos abrangidos pelo disposto no n.º 1 podem usufruir do benefício ali previsto durante o período de vigência do presente despacho, independentemente da data em que perfizeram 18 anos.

3 - O presente despacho é válido por um ano, a contar da sua publicação.

12 de abril de 2018. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 11 de abril de 2018. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes. - 13 de abril de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3309631.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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