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Edital 399/2018, de 16 de Abril

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Sumário

Projeto de Regulamento Municipal para Atribuição de Apoios Sociais

Texto do documento

Edital 399/2018

José Alexandre Silva Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Paredes, torna público que, decorrido o prazo estabelecido no aviso de publicitação do Início ao Procedimento para Elaboração do Projeto de Regulamento Municipal para Atribuição de Apoios Sociais, publicitado na página da internet deste Município, e considerando que não houve ninguém que se constituísse como interessado, nem foi apresentado qualquer contributo, o presente projeto é submetido a consulta pública pelo prazo de 30 dias a contar do dia seguinte à publicação deste edital na 2.ª série do Diário da República e na Internet no sítio institucional da Câmara Municipal, nos termos do artigo 101.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Durante este período, o referido Projeto encontra-se disponível para consulta na página da internet do Município (www.cm-paredes.pt), podendo, ainda, os interessados apresentar as sugestões que entenderem por convenientes, devendo as mesmas ser endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Paredes - Divisão Administrativa - Projeto de Regulamento Municipal para Atribuição de Apoios Sociais, por correio registado para o Município de Paredes, Praça José Guilherme, 4580 - 130 Paredes, por correio eletrónico para cmparedes@cm-paredes.pt, ou entregues presencialmente no Balcão Único, sito na referida morada.

4 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara, Alexandre Almeida, Dr.

311253454

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3308327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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