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Edital 396/2018, de 16 de Abril

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Sumário

Pronúncia - Alteração ao lote 5 do alvará de loteamento 54/83

Texto do documento

Edital 396/2018

Pronúncia

Torna-se público que, em cumprimento do disposto do n.º 3, do artigo 27.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, (RJUE), decorrerá um período de pronúncia, com a duração de 15 dias e início 8 dias após a data de publicação do presente edital no Diário da República, relativamente ao pedido registado na Câmara Municipal da Maia sob o n.º 100/17, em 11 de janeiro e em nome de Alberto da Silva Ferreira, a incidir no lote n.º 5, de que é proprietário e integrante do loteamento titulado pelo alvará 54/83, localizado na Via Adelino Amaro da Costa, na freguesia de Cidade da Maia, concelho da Maia, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial da Maia, sob o n.º 44/19860318.

Para os devidos efeitos, o projeto da operação de alteração do loteamento, acompanhado da informação técnica elaborada pelos serviços municipais, estará à disposição para quem o pretenda consultar, no Gabinete Municipal de Atendimento.

Os interessados proprietários dos demais lotes do referido loteamento devem apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, no Gabinete Municipal de Atendimento ou nos Serviços de Correspondência, desta Câmara Municipal.

5 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º António Domingos da Silva Tiago.

311257901

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3308321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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