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Aviso 5056/2018, de 16 de Abril

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Sumário

Alteração do Plano Diretor Municipal de Lamego no âmbito do Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas

Texto do documento

Aviso 5056/2018

Alteração do Plano Diretor Municipal de Lamego no âmbito do Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas

Ângelo Manuel Mendes Moura, Presidente da Câmara Municipal de Lamego, torna público em cumprimento do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), conjugado com o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas (RERAE) que, sob proposta da Câmara Municipal de Lamego, aprovada por unanimidade na sua reunião ordinária realizada em 26 de dezembro de 2017, a Assembleia Municipal de Lamego na sua sessão ordinária de 2 de fevereiro de 2018, deliberou aprovar por unanimidade a versão final da Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Lamego no âmbito do RERAE.

Mais se torna público que, a alteração aprovada se materializará com a inclusão do artigo 78.º-A no Regulamento do Plano Diretor Municipal de Lamego.

12 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Ângelo Manuel Mendes Moura.

Deliberação

José Rodrigues Lourenço, Presidente da Assembleia Municipal de Lamego, em cumprimento do disposto do n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), certifica que, na sessão ordinária realizada no dia 02 de fevereiro de 2018, a Assembleia Municipal de Lamego deliberou por unanimidade aprovar a alteração do Plano Diretor Municipal de Lamego no âmbito do Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas.

Lamego, 12 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Assembleia Municipal, José Rodrigues Lourenço.

A alteração pretendida é a seguinte: Incluir o artigo 78.º-A no Regulamento do PDM "Regularizações no âmbito do RERAE", com a seguinte redação:

«As operações urbanísticas que se enquadrem no regime extraordinário de regularização de atividades económicas e cujas atividades económicas tenham obtido decisão favorável ou favorável condicionada tomada em conferência decisória, podem ficar dispensadas do cumprimento, parcial ou integral, das prescrições do PDM que lhe sejam aplicáveis, nos termos definidos nas atas das conferências decisórias.»

Lamego, 12 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Ângelo Manuel Mendes Moura.

611200617

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3308319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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