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Aviso 5054/2018, de 16 de Abril

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Sumário

Conclusão de período experimental

Texto do documento

Aviso 5054/2018

José Veiga Maltez, Dr., Presidente da Câmara Municipal da Golegã, torna público, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e nos termos dos artigos 45.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, que as trabalhadoras abaixo identificadas concluíram com sucesso o período experimental na carreira e categoria de assistente operacional, na área funcional de auxiliar de ação educativa, conforme resulta dos respetivos processos individuais: Ana Cristina de Jesus Gonçalves Paula Simões, Ana Luísa Calafate Rodrigues, Ana Maria Maçarico Jorge, Ana Paula Lopes Esteves Estevam, Cátia Margarida Nunes Teodósio, Cristina Maria Elisa Sequeira, Helena Isabel Couto Rufino, Joana Pires Medinas de Matos, Maria José dos Santos Domingos, Sílvia Catarina Pereira Simões, Solange Sofia Rodrigues Antunes Vilela e Tânia Maria Cachado da Guia.

12 de março de 2018. - O Presidente da Câmara, José Veiga Maltez, Dr.

311207121

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3308317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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