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Despacho 3809/2018, de 16 de Abril

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, para o cargo de Chefe de Divisão de Regulamentação

Texto do documento

Despacho 3809/2018

Considerando a vacatura do lugar, ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, por despacho do Senhor Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, de 7 de março de 2018, foi designada, em regime de substituição, para o cargo de Chefe de Divisão de Regulamentação, cargo de direção intermédia de 2.º grau, a mestre Inês de Jesus Sargento Pires Ramalho, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018.

A nomeada possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos da unidade orgânica em causa e é dotada da necessária experiência e aptidão para o exercício do cargo, conforme síntese curricular em anexo ao presente despacho.

O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de março de 2018.

3 de abril de 2018. - O Diretor de Serviços de Administração Geral, Pedro Ramires Nobre.

Síntese Curricular

Nome: Inês de Jesus Sargento Pires Ramalho

Nacionalidade: Portuguesa

Data de Nascimento: 18 de dezembro de 1978

Habilitações Académicas: Mestrado em Direito Administrativo, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em fevereiro de 2011 (Tese "O Princípio do Aproveitamento do Acto Administrativo" disponível em www.icjp.pt), Licenciatura em Direito (1996/2001) e Pós-Graduação em Ciências Jurídico-Administrativas (2004/2005) na mesma Faculdade.

Formação Profissional: Conferência "Justiça Administrativa e Tributária em debate: problemas e desafios" (05/06/2017, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa); "Legal English for Business Law, Contract Law & Negotiation" (02/2017 a 05/2017); Contencioso Administrativo (28 e 29/11/2016, JURISNOVA - Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa); "Legal English Grammar" (09/2016 a 10/2016); "Responsabilidade civil, disciplinar, criminal e financeira na Administração Pública"; "Regime Disciplinar dos Trabalhadores em Funções Públicas"; "A revisão do Código do Procedimento Administrativo"; "Contratos Públicos - A análise de propostas"; "Preparação da Aplicação dos Novos Regulamentos Comunitários de Segurança Social"; "Formação Pedagógica Inicial de Formadores"; Conclusão de Estágio na Ordem dos Advogados.

Experiência profissional relevante: Ingressou no Instituto da Segurança Social, IP (ISS, IP) em 2002, como técnica superior na área especializada jurídica e contenciosa dos Serviços Centrais: emissão de pareceres, preparação de decisões de recursos hierárquicos, exercício de mandato judicial em representação do ISS, IP; formadora.

De agosto de 2012 a fevereiro de 2018, esteve afeta ao Gabinete de Assuntos Jurídicos e Contencioso, no qual, para além das funções referidas, analisou projetos de decretos-lei, teve intervenção em questões prejudiciais no âmbito do TJUE, e participou no encontro bilateral entre o ISS, IP e a Delegação Ucraniana (OSCE) - "Social Services: Non-profitable organizations. Tax system". Foi também Membro da Equipa da Projeto de Recuperação de Pendências de outubro de 2013 a setembro de 2016; assegurou a defesa judicial dos interesses do ISS, I. P. no período compreendido entre setembro de 2012 a fevereiro de 2018; e exerceu funções de Coordenadora de Equipa para a Agilização de Decisão Oportuna de Recursos Hierárquicos no período compreendido entre 24/11/2016 até 07/03/2018.

311246894

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3308202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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