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Aviso 5018/2018, de 16 de Abril

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Sumário

Correção material da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Ponte da Barca

Texto do documento

Aviso 5018/2018

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Ponte da Barca foi publicada pela Portaria 13/2015, de 2 de janeiro

A Câmara Municipal de Ponte da Barca apresentou, nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de correção material que pretende aferir os limites das tipologias REN "zonas ameaçadas pelas cheias" e "área de máxima infiltração", nas áreas do Campo da Feira e do Campo da Nucha, a elementos físicos no terreno, designadamente muros e vias existentes. Estes elementos resultaram de intervenções realizadas no terreno no âmbito de projeto devidamente aprovado anteriormente à entrada em vigor da REN atual, com base no PDM de 1995 - Projeto de Requalificação de Espaços Públicos, sujeito a financiamento do QREN, tendo a APA I. P./ARHN concordado com a proposta de correção material atendendo a que "a intervenção em causa não constituirá estorvo ao escoamento do caudal de cheia, nem contribuirá para a alteração da área de espraiamento da mesma". Uma vez que aqueles limites, por lapso, não foram transpostos para a REN em vigor, impõe-se a correção agora efetuada.

Assim:

Considerando o disposto no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

Foi aprovada a correção material da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Ponte da Barca, com a correção materializada nas exclusões C2, C3 e C4 na planta anexa ao presente aviso que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º

Consulta

A referida planta, no total de quatro folhas, o quadro anexo e a memória descritiva e justificativa podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e na Direção-Geral do Território.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de março de 2018. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, Fernando Freire de Sousa.

QUADRO ANEXO

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Ponte da Barca

Proposta de Exclusão

(ver documento original)

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

43450 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_43450_1.jpg

43450 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_43450_2.jpg

43450 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_43450_3.jpg

43450 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_43450_4.jpg

611248019

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3308190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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