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Aviso 5009/2018, de 16 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para diretor do Agrupamento de Escolas Padre Vítor Melícias, Torres Vedras

Texto do documento

Aviso 5009/2018

Abertura do Concurso para Diretor

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho e no artigo 5.º da Portaria 604/2008 de 9 de julho, torna -se público que se encontra aberto um concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Padre Vítor Melícias em Torres Vedras, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão são estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008 de 9 de julho.

2 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Padre Vítor Melícias em Torres Vedras, (www.apvm.net) e nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento.

3 - A acompanhar o requerimento deverão constar os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no agrupamento onde decorre o procedimento;

b) Projeto de intervenção relativo ao Agrupamento contendo a identificação dos problemas, a definição de objetivos e estratégias e a programação de atividades que se propõem realizar durante o mandato;

c) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

4 - Todos os elementos devem ser entregues nos serviços administrativos da Escola sede de Agrupamento em suporte de papel ou remetidos por correio registado com aviso de receção, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral, para a Escola Básica Padre Vítor Melícias, Rua 25 de abril n.º 1, Boavista - Olheiros, 2560-373 Torres Vedras.

5 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) A análise do curriculum vitae, de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) A análise do projeto de intervenção no agrupamento de escolas;

c) O resultado da entrevista individual realizada pelo candidato.

6 - As provas documentais dos elementos constantes do curriculum far-se-ão de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 604/2008.

7 - A lista dos candidatos admitidos, será afixada na escola sede do Agrupamento de Escolas Padre Vítor Melícias em Torres Vedras, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia, na página eletrónica do Agrupamento, sendo esta, a forma de notificação dos candidatos.

8 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, Portaria 604/2008, de 9 de julho e Código do Processo Administrativo.

5 de abril de 2018. - O Presidente do Conselho Geral, Joaquim Pinto Gonçalves.

311254507

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3308176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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