Abertura do Procedimento Concursal para a Eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Elvas
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 22 de julho, e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal, prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Elvas, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável.
2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do agrupamento (Moodle) e nos Serviços Administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Elvas, e ser entregues pessoalmente na secretaria da escola sede do Agrupamento, (Escola Básica 2,3 Ciclos n.º 2 de Elvas), até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
3 - O requerimento de candidatura a concurso, nos termos dos artigos 22.º-A e 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre na escola onde decorre o procedimento;
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas n.º 1 de Elvas, em suporte papel, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas, e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato (limite 15 páginas);
c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o tempo de serviço e a data da última avaliação de desempenho do candidato;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos Certificados de formação profissional realizada;
f) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte.
3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
4 - O método de seleção é o estipulado no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
5 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos a concurso serão afixadas na escola sede do Agrupamento, Escola Básica 2,3 Ciclos n.º 2 de Elvas, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, e divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
5 de abril de 2018. - O Presidente do Conselho Geral, Prof. José Miguel Guerra Correia.
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