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Aviso 5000/2018, de 16 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso para diretor

Texto do documento

Aviso 5000/2018

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor (M/F) da Escola Secundária Alves Martins, em Viseu, adiante abreviadamente designada por ESAM.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os constantes dos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - A formalização das candidaturas é efetuada através da apresentação de requerimento em modelo próprio, disponibilizado nos Serviços Administrativos e na página eletrónica da ESAM - www.esam.pt e entregue pessoalmente naqueles Serviços Administrativos ou remetido por correio registado com aviso de receção ao cuidado do Presidente do Conselho Geral da ESAM, Av. Infante D. Henrique, 3514-507 Viseu, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

4 - O requerimento previsto no número anterior, quer seja entregue pessoalmente quer remetido por via postal, deve ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae datado e assinado, contendo dados atualizados e devidamente comprovados ou autenticados relativos à identificação civil e fiscal, situação profissional (categoria, vínculo e tempo de serviço), habilitação académica e profissional, funções exercidas, formação profissional e formação especializada. É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do curriculum vitae, com exceção daquela que já conste no processo individual existente na ESAM;

b) Projeto de Intervenção na Escola, contendo a identificação dos problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação e das atividades a desenvolver, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato (máximo de dez e mínimo de cinco páginas A4, com letra tipo Times New Roman, tamanho 12, espaço de 1,5 entre linhas, margens normal, podendo ser complementado com anexos tidos por relevantes);

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais para o exercício de funções públicas;

d) Certificado do Registo Criminal atualizado.

5 - A apreciação das candidaturas tem por base os seguintes métodos:

a) Análise do Curriculum Vitae, visando aquilatar da relevância e do mérito dos candidatos para o exercício do cargo, considerando os seguintes aspetos: habilitação académica; habilitações específicas para o cargo; formação profissional/contínua/complementar em áreas conexas com a gestão/administração escolar ou educativa; tempo e as funções desempenhadas; artigos científicos publicados.

b) Análise do Projeto de Intervenção na Escola, visando apreciar a sua relevância, designadamente a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar, incidindo sobre os itens seguintes: conhecimento da realidade e contextos da ESAM; diagnose de constrangimentos ou problemas; definição da missão, metas e grandes linhas de orientação da ação e atividades a implementar no decurso do mandato; programação/calendarização das atividades; explicitação das estratégias a adotar; qualidade da expressão escrita e do discurso plasmado no projeto; estrutura e originalidade do projeto; relevância do projeto - pertinência, adequação, exequibilidade, criatividade, inovação e abrangência.

c) Entrevista Individual, visando apreciar, numa relação interpessoal, objetiva e sistemática, as capacidades e sua relação com o perfil de exigências do cargo a que se candidata. Na entrevista, serão considerados os seguintes aspetos - De índole técnica: clarificação de aspetos relativos ao Curriculum Vitae; capacidade de sustentação e aprofundamento do Projeto de Intervenção na Escola; capacidade de análise crítica, visão prospetiva e de defesa da qualidade e exequibilidade das propostas; domínio das tarefas e do conteúdo funcional do cargo de Diretor. - De índole pessoal e social: motivação para a liderança e para a gestão relacional de equipas; espírito de iniciativa; abordagem de conflitos, resolução de problemas e assunção de responsabilidade nas decisões; capacidade de expressão, comunicação e argumentação; assertividade e empatia; conhecimento da realidade escolar de Viseu/Escola Secundária Alves Martins; sensibilidade para os problemas da comunidade escolar.

6 - Os métodos de avaliação das candidaturas encontram-se também disponíveis na página eletrónica da ESAM - www.esam.pt., bem como o regulamento do procedimento concursal onde os mesmos estão contidos.

7 - A lista provisória de candidatos admitidos e dos candidatos excluídos, será afixada no átrio de entrada da ESAM e publicada na respetiva página eletrónica, até 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, constituindo estas as únicas formas de notificação dos candidatos. Os candidatos excluídos dispõem de 2 dias úteis a contar da notificação por aquelas vias para interpor recurso dirigido ao Presidente do Conselho Geral.

8 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e Código de Procedimento Administrativo.

5 de abril de 2018. - O Presidente do Conselho Geral, Rogério Carlos Almeida da Silva.

311258582

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3308163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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