I - A Federação Portuguesa de Espeleologia - APD, pessoa coletiva de direito privado n.º 501808671, com sede em Benfica, concelho de Lisboa, vem desenvolvendo, desde 29 de julho de 1986, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da espeleologia, através da defesa dos interesses dos associados e da comunidade espeleológica, da promoção da proteção das grutas e do ambiente envolvente, da promoção do intercâmbio e da colaboração entre praticantes de espeleologia e da promoção da prática desportiva e competições no âmbito da atividade.
II - Na prossecução dos seus fins, a Federação Portuguesa de Espeleologia - APD coopera com diversas entidades, nomeadamente o Centro de Investigação da Regaleira e o Centro de Biologia Ambiental da Fundação da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, o Centro de Investigação em Biodiversidade e Recursos Genéticos do Instituto de Ciências e Tecnologias Agrárias e Agro-Alimentares da Universidade do Porto, as Universidades de Aveiro e de Évora e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.
III - Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/1277/2017, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, bem como a documentação constante do processo administrativo n.º 140/UP/2014, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março de 2016, declaro a utilidade pública da Federação Portuguesa de Espeleologia, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.
3 de abril de 2018. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.
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