No uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março de 2016, nos termos dos artigos 6.º, 20.º, 23.º e 40.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, alterada e republicada pela Lei 150/2015, de 10 de setembro, ouvidos os serviços competentes da área governativa do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e com os fundamentos constantes das informações DAJD/841/2013 e DAJD/189/2018, que mereceram a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, e que fazem parte integrante do processo administrativo n.º 47/FUND/2013-SGPCM, recuso o reconhecimento da Fundação S. Miguel de Fail.
Nos termos da subalínea iii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei-Quadro das Fundações, e ouvidos os serviços competentes da Segurança Social, designo como beneficiária da entrega do imóvel destinado pela instituidora à fundação a Associação de Solidariedade Social, Recreativa e Desportiva da Freguesia de Vila Chã de Sá, por se tratar da única associação de fins idênticos registada como Instituição Particular de Solidariedade Social e com sede na União das Freguesias de Fail e Vila Chã de Sá.
3 de abril de 2018. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.
311255536