Aviso 1073/2015, de 29 de Janeiro
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Corpo emitente:
Município de Fafe
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Fonte: Diário da República n.º 20/2015, Série II de 2015-01-29.
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Data:
2015-01-29
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Foi concedida prorrogação da Licença sem Remuneração à funcionária - Ermelinda Manuela da Silva Castro Lago, por mais um ano
Aviso 1073/2015
Prorrogação de Licença Sem Remuneração por mais um ano
Para os devidos efeitos, se faz público que, no exercício das competências delegadas em matéria de gestão de pessoal (previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12/09), por despacho da Sr.ª Vereadora dos Recursos Humanos, datado de 2014-12-31), foi concedida a prorrogação da Licença Sem Remuneração por mais um ano, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, artigo 280.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, à Assistente Operacional - Ermelinda Manuela da Silva Castro Lago, com início em 2015-04-27.
2015-01-08. - O Presidente, Raul Cunha, Dr.
308366291
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/330765.dre.pdf .
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