Nos termos do disposto conjugadamente no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e no n.º 3, do artigo 17.º da Portaria 135/2012, de 8 de maio, que aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., (ISS, I. P.), e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 12898/2014 publicado no Diário da República n.º 204, 2.ª série de 22 de outubro de 2014, subdelego na diretora do Núcleo de Recursos Humanos da Unidade de Apoio à Direção do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciada Ana Teresa Seabra Barrancos, as seguintes competências:
1 - Em matéria de gestão geral e de recursos humanos, no âmbito do respetivo Núcleo, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicos do Conselho Diretivo sobre a matérias:
1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações;
1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.5 - Autorizar o processamento de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, com exceção do pessoal dirigente e de chefia, desde que respeitados os limites legais aplicáveis, cuja realização tenha sido previamente autorizada pela Diretora de Segurança Social;
1.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.7 - Autorizar o processamento das deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, relativamente a deslocações previamente autorizadas pela Diretora de Segurança Social;
1.8 - Garantir a aplicação do processo de avaliação do desempenho (SIADAP) às realidades específicas do respetivo núcleo, de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretora de Segurança Social:
1.9 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da Republica, à Assembleia da Republica, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou natureza urgente.
2 - As seguintes competências específicas de intervenção do Núcleo:
2.1 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, consoante os casos e a lei aplicável;
2.2 - Qualificar os acidentes de trabalho dos trabalhadores do respetivo Centro Distrital;
2.3 - Assinar certidões e declarações relativas a situações do âmbito de atuação do Núcleo;
2.4 - Autenticar documentos constantes dos processos individuais dos trabalhadores.
3 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho não pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas.
4 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pela dirigente referida, no âmbito das matérias por ele abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
24 de outubro de 2014. - A Diretora da Unidade de Apoio à Direção do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., Luciana Revez Rocha Barbosa Soares Faneco.
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