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Contrato 20/2015, de 29 de Janeiro

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Sumário

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo nº CP/219/DDF/2014, celebrado entre o IPDJ, I.P. e o Comité Olímpico de Portugal - Aditamento ao Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo nº CP/1/DDF/2014

Texto do documento

Contrato 20/2015

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/219/DDF/2014

Aditamento ao Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/1/DDF/2014

Rio de Janeiro 2016

Projeto Esperanças Olímpicas, Tóquio 2020

Projeto Deteção e Desenvolvimento de Talentos

Entre:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designados como IPDJ, I. P. ou 1.º outorgante; e

2 - O Comité Olímpico de Portugal, pessoa coletiva de direito privado, com sede na Travessa da Memória, 36-38, 1300-403 Lisboa, NIPC 501498958, aqui representado por José Manuel Constantino, na qualidade de Presidente, adiante designado por COP ou 2.º outorgante.

Considerando que:

A. O Contrato Programa n.º CP/1/DDF/2014 prevê a comparticipação financeira a dois projetos incluídos no Programa de Preparação Olímpica, Rio 2016

. Projeto Esperanças Olímpicas, Tóquio 2020

. Projeto Deteção e Desenvolvimento de Talentos

B. No regulamento anexo ao Contrato-Programa n.º CP/1/DDF/2014 pode ler-se:

"O Projeto Esperanças Olímpicas será implementado no início de 2014 cabendo à estrutura de gestão decidir sobre as formas de financiamento e, em conjunto com as federações, definir a metodologia de seleção dos praticantes a integrar."

C. No que ao Projeto Deteção e Desenvolvimento de Talentos, e ainda no mesmo regulamento, pode ler-se:

"O Projeto Deteção e Desenvolvimento de Talentos tem como objetivo rentabilizar os recursos e os talentos de uma forma sustentável, realista e consequente, tentando desta forma aumentar a probabilidade de sucessos futuros. O produto final deste trabalho resultará na etapa inicial do PPO que terá como objetivo nuclear alavancar as bases para um modelo de trabalho a 3 ciclos olímpicos."

D. O Comité Olímpico de Portugal, em conjunto com as Federações elaborou dois documentos orientadores dos Projetos em apreço, que, conforme previsto regulamentarmente, apresentou ao 1.º Outorgante;

Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa n.º CP/1/DDF/2014 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do contrato

Constitui objeto do presente aditamento ao contrato-programa n.º CP/1/DDF/2014 a adição ao regulamento do Programa de Preparação Olímpica, Rio 2016, Tóquio 2020 e Jogos Olímpicos 2024 dos suplementos em anexo ao presente contrato-programa - aditamento - do qual fazem parte integrante, referentes ao Projeto Esperanças Olímpicas, Tóquio 2020 e Projeto Deteção e Desenvolvimento de Talentos, Jogos Olímpicos 2024.

Cláusula 2.ª

Produção de efeitos

Os regulamentos do Projeto Esperanças Olímpicas, Tóquio 2020 e Projeto Deteção e Desenvolvimento de Talentos, Jogos Olímpicos 2024 entram em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2014.

Cláusula 3.ª

Obrigações do 2.º Outorgante

São incluídas nas obrigações do 2.º Outorgante previstas na cláusula 7.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/1/DDF/2014, as decorrentes da celebração deste aditamento.

Assinado em Lisboa, em 6 de janeiro de 2015, em dois exemplares de igual valor.

6 de janeiro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente do Comité Olímpico de Portugal, José Manuel Constantino.

ANEXO I

Projeto Esperanças Olímpicas, Tóquio 2020

Suplemento do Regulamento do Programa de Preparação Olímpica, Rio 2016 acordado através do n.º CP/1/DDF/2014

No seguimento do disposto no ponto XI. Desenvolvimento de Projetos do Programa Desportivo do Contrato-programa 1/DDF/2014 de 11 de fevereiro e publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 33 de 17 de fevereiro, cumpre-nos desenvolver alguns aspetos identificados pelo Instituo Português do Desporto e Juventude, IP (IPDJ, IP) como determinantes para a concretização do Projeto Esperanças Olímpicas e do Projeto de Deteção e Desenvolvimento de Talentos.

Assim, e no que ao Projeto Esperanças Olímpicas (PEO) diz respeito, para além do texto publicado em sede do Programa Desportivo anteriormente referido, segue o desenvolvimento do conteúdo solicitado.

1 - Designação/terminologia

Projeto Esperanças Olímpicas

2 - Conceito/ definição

Cumprindo com o horizonte temporal de dois ciclos olímpicos, o PEO visa criar condições de apoio a Praticantes/Equipas/Seleções que em sejam identificados, através do seu valor desportivo, como Esperanças Olímpicas em preparação para os Jogos Olímpicos Tóquio 2020.

3 - Entidades/enquadramento institucional

O PEO constitui-se como um subprojeto do Programa de Preparação Olímpica Rio 2016, JO 2020, 2024, (PPO) pelo que as entidades responsáveis que assumem as atribuições definidas em sede do Contrato-programa 1/DDF/2014 são as seguintes:

IPDJ, IP: financiamento, acompanhamento e fiscalização da execução do contrato programa relativo ao PPO, assegurando o cumprimento das medidas de apoio aos agentes desportivos envolvidos previstas na legislação em vigor, incluindo a avaliação médico-desportiva e avaliação e controlo do treino, bem como o acesso à rede de Centros de Alto Rendimento em condições de utilização preferenciais.

COP: gestão, coordenação e avaliação do PPO, podendo envolver nomeadamente Apoio Médico e demais serviços técnico-desportivos às federações que integram o PPO.

Federações desportivas olímpicas: operacionalização das atividades de preparação, participação competitiva e enquadramento dos praticantes, treinadores e demais agentes envolvidos.

4 - Objetivos

Encontrando-se os objetivos de obtenção de resultados definidos para os Jogos Olímpicos Rio 2016, e definida a estratégia em sede de Projeto Rio 2016 para a consecução dos mesmos, pretende-se que os demais Projetos do Programa de Preparação Olímpica acompanhem o mesmo desígnio, exigindo em cada uma das etapas os indicadores de sucesso que venham a garantir o cumprimento dos primeiros.

Estes objetivos, estabelecidos em sede de Contrato-programa 1/DDF/2014, são os objetivos finais de um percurso de preparação olímpica que se quer iniciado com a deteção de talentos.

O PEO considerado no passado como o início da preparação olímpica passa, neste Contrato-programa a segunda etapa deste percurso, onde se pretende proporcionar condições de apoio à preparação dos praticantes em idade de Esperança Olímpica de forma a potenciar a transição a médio prazo para o Projeto Tóquio 2020.

Atentos às circunstâncias de preparação/competição dos praticantes nestas idades, às diferenças de competitividade entre escalões, à desmotivação, aos abandonos, entre outros, estabelecemos como objetivos intermédios para o PEO os seguintes:

(ver documento original)

5 - População-alvo

Os praticantes elegíveis para apoio no âmbito do PEO deverão ter idade compreendida entre os 15 e os 23 anos inclusive.

Não obstante e sempre que as características da modalidade o exijam o intervalo de idades pode ser diferente do referido, sendo acordado em sede da Grelha de Integração da modalidade.

6 - Estrutura do Programa

O Contrato-programa 1/DDF/2014 cujo objeto visa o Programa de Preparação Olímpica Rio 2016, JO 2020, 2024, cumpre com o planeamento a 3 ciclos olímpicos.

A estruturação de cada um dos projetos pretende dar resposta às necessidades identificadas para cada um dos ciclos, de acordo com a tabela seguinte:

(ver documento original)

7 - Equipa do projeto

A operacionalização da gestão do PEO cabe ao Departamento de Alto Rendimento e Representação Desportiva do COP, em articulação com Interlocutor nomeado para o Programa de Preparação Olímpica por cada Federação desportiva olímpica.

8 - O Projeto

O PEO de acordo com o referido anteriormente, pretende responder às necessidades dos praticantes que se encontrem em preparação para os Jogos Olímpicos Tóquio 2020.

Para o efeito e de acordo com a metodologia seguida no Projeto Rio 2016, pretende-se aferir os resultados destes praticantes de acordo com Grelhas de Integração por modalidade.

Os resultados das referidas Grelhas deverão seguir, para cada um dos níveis, a exigência definida para a obtenção de classificações em Campeonatos do Mundo em cada um dos escalões de acordo com seguinte referencial:

(ver documento original)

Para efeitos da construção das Grelhas e Integração poderão ainda ser considerados critérios como:

a) Resultados obtidos em Campeonatos da Europa (Sénior ou Escalões Jovens);

b) Resultados obtidos em Jogos Olímpicos da Juventude;

c) Resultados obtidos em Festivais Olímpicos da Juventude Europeia;

d ) Resultados obtidos em Jogos Europeus;

e) Participação em Jogos Olímpicos anteriores;

f ) Praticantes/equipas que não renovem a integração no Projeto Rio

2016.

O financiamento por via das integrações é atribuído às Federações, não havendo verbas a atribuir a título de Bolsas de Atletas ou de Treinadores.

9 - Parceiros operacionais

De acordo com o Ponto 3. os Parceiros Operacionais serão as Federações desportivas olímpicas.

10 - Financiamento

O financiamento do PEO é de 1.350.000,00 (euro), como publicado no Contrato-programa 1/DDF/2014.

No que diz respeito aos valores destinados ao apoio às Federações para preparação e participação competitiva distribui-se da seguinte forma:

(ver documento original)

O pagamento em duodécimos dos valores destinados ao Apoio à Preparação pretende acompanhar a atividade da época desportiva, contrariamente ao que acontecia no ciclo passado com o pagamento a acontecer no início do ano civil seguinte ao da obtenção do resultado.

De forma a garantir a sustentabilidade financeira do PEO, cada modalidade coletiva, ou especialidade coletiva de modalidade individual só poderá integrar uma equipa por sexo.

11 - Metodologia/modelo

O modelo definido para o PEO segue o modelo do Projeto Rio 2016.

O financiamento é definido em sede de Contrato-programa entre o IPDJ, IP e o COP que por sua vez contratualiza com as Federações desportivas olímpicas o apoio, as obrigações e os direitos das partes. Esta contratualização será estabelecida após a definição dos critérios de cada um dos níveis deste projeto e aquando da primeira integração.

As condições de planeamento, execução e acompanhamento são definidas em conjunto com as Federações e organizadas de acordo com a orientação do texto do Contrato-programa 1/DDF/2014.

12 - Duração

O PEO prevê a sua execução entre o período de 1 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2017.

Por forma a não interromper a avaliação dos resultados obtidos pelos Praticantes em idade de esperança olímpica, os resultados obtidos entre o período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2013, que se encontrem de acordo com o referencial que vier a ser estabelecido junto das Federações de cada modalidade, garantem a integração de acordo com os períodos estabelecidos, com inicio a 1 de janeiro de 2014.

O período de integração para cada um dos Níveis é o seguinte:

(ver documento original)

13 - Parceiros cofinanciadores

De acordo com o Ponto 3, à data, a totalidade do financiamento para este Projeto, advém da contratação pública com o IPDJ, IP. Não obstante, todo o financiamento e serviços disponibilizados ao abrigo do Programa de Responsabilidade Social serão disponibilizados ao grupo-alvo deste Projeto de forma a majorar não só o financiamento bem como as condições de preparação por via dos acordos que vierem a ser estabelecidos, nomeadamente através da atribuição de bolsas de estudo, entre outros.

14 - Monitorização

Decorrerá dos compromissos a estabelecer entre o COP e as Federações desportivas olímpicas, a obrigatoriedade da entrega planos de atividade e orçamento provisional até 30 de novembro do ano anterior ao exercício, bem como dos relatórios anuais de atividades, financeiros e balancetes por centro de resultados, até 31 de janeiro do ano seguinte ao exercício.

Caso seja possível, à semelhança do Projeto Rio 2016, todos estes elementos serão registados na Plataforma que se encontra em fase de desenvolvimento pelo IPDJ, IP.

A monitorização dos resultados desportivos, a evolução dos praticantes no contexto internacional e a decisão sobre a atualização dos critérios de integração serão realizadas com recurso aos Serviços de Dados Desportivos disponibilizados pela Infostrada, nomeadamente através da ferramenta Podium.

15 - Articulação com outros programas desportivos

A montante

De acordo com o processo de continuidade desejado no percurso de preparação olímpica, a fase de desenvolvimento do Projeto de Deteção e Desenvolvimento de Talentos deverá conduzir os Praticantes à obtenção de resultados de acordo com as Grelhas de Integração de cada modalidade.

A jusante

Os critérios de integração que vierem a ser estabelecidos para cada modalidade, terão como principal objetivo identificar os Praticantes que, pelos indicadores desportivos, se preveja que venham a obter classificações de acordo com os objetivos que vierem a ser estabelecidos para o Projeto Tóquio 2020.

Refere-se ainda, que os Praticantes que vierem a ser integrados no PEO terão, de acordo com a legislação em vigor, acesso ao estatuto de Alto Rendimento, usufruindo assim das medidas estabelecidas para este apoio, sendo a federação correspondente responsável pela sua inscrição.

ANEXO II

Projeto Deteção e Desenvolvimento de Talentos

Suplemento do Regulamento do Programa de Preparação Olímpica, Rio 2016 acordado através do n.º CP/1/DDF/2014

No seguimento do disposto no ponto XI. Desenvolvimento de Projetos do Programa Desportivo do Contrato-programa 1/DDF/2014 de 11 de fevereiro e publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 33 de 17 de fevereiro, cumpre-nos desenvolver alguns aspetos identificados pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, IP (IPDJ, IP) como determinantes para a concretização do Projeto Esperanças Olímpicas (PEO) e do Projeto de Deteção e Desenvolvimento de Talentos (PDDT).

Assim, e no que ao PDDT diz respeito, para além do texto publicado em sede do Programa Desportivo anteriormente referido, segue o desenvolvimento do conteúdo solicitado.

1 - Designação/terminologia

Projeto Deteção e Desenvolvimento de Talentos

2 - Conceito/ definição

Cumprindo com o horizonte temporal de três ciclos olímpicos, o PDDT visa desenvolver a primeira etapa da preparação olímpica através da identificação e do desenvolvimento de jovens talentos.

Num processo que se julga durar pelo menos 12 anos, desde a identificação até à etapa em que se disputa a qualificação olímpica, pretende-se dar com este Projeto os primeiros passos de preparação dos Jogos Olímpicos 2024.

3 - Entidades/enquadramento institucional

O PDDT constitui-se como um subprojecto do Programa de Preparação Olímpica Rio 2016, JO 2020, 2024, (PPO) pelo que as entidades responsáveis que assumem as atribuições definidas em sede do Contrato-programa 1/DDF/2014 são as seguintes:

IPDJ, IP: financiamento, acompanhamento e fiscalização da execução do contrato programa relativo ao PPO, assegurando o cumprimento das medidas de apoio aos agentes desportivos envolvidos previstas na legislação em vigor, incluindo a avaliação médico-desportiva e avaliação e controlo do treino, bem como o acesso à rede de Centros de Alto Rendimento em condições de utilização preferenciais.

COP: gestão, coordenação e avaliação do PPO, podendo envolver nomeadamente Apoio Médico e demais serviços técnico-desportivos às federações que integram o PPO.

Federações desportivas olímpicas: operacionalização das atividades de preparação, participação competitiva e enquadramento dos praticantes, treinadores e demais agentes envolvidos.

4 - Objetivos

Encontrando-se os objetivos de obtenção de resultados definidos para os Jogos Olímpicos Rio 2016, e definida a estratégia em sede de Projeto Rio 2016 para a consecução dos mesmos, pretende-se que os demais Projeto do Programa de Preparação Olímpica acompanhem o mesmo desígnio, exigindo em cada uma das etapas os indicadores de sucesso que venham a garantir o cumprimento dos primeiros.

Dada a volatilidade do fenómeno desportivo quando observadas as idades que se pretendem avaliar nesta etapa do processo, torna-se bastante difícil quantificar, à semelhança dos demais Projetos, os critérios de sucesso de um processo de deteção de talentos.

Não obstante é objetivo do PDDT rentabilizar os recursos e os talentos de uma forma sustentável, realista e consequente, tentando desta forma aumentar a probabilidade de sucessos futuros.

Assim e atentos à condição financeira em que muitas das Federações desportivas olímpicas se encontram, objetiva-se através deste projeto o financiamento a atividades realizadas por estas no âmbito da identificação de talentos, privilegiando os elementos de ligação com as atividades de natureza desportiva realizadas em ambiente escolar.

Em termos quantitativos e para além do horizonte temporal a que este Contrato-programa diz respeito, poderá ser avaliada a taxa de concretização da transição entre o PDDT e o PEO como um dos fatores indicativos do sucesso de uma política a três ciclos olímpicos.

5 - População-alvo

No que diz respeito à idade da população-alvo do PDDT, considerando o enquadramento a montante do PEO, a idade mínima que vier a ser estabelecida por modalidade para a segunda etapa do PPO deverá ser a idade máxima do PDDT. Julgamos ainda não ser necessário estabelecer idade mínima para o projeto.

6 - Estrutura do Programa

O Contrato-programa 1/DDF/2014 cujo objeto visa o Programa de Preparação Olímpica Rio 2016, JO 2020, 2024, cumpre com o planeamento a 3 ciclos olímpicos.

A estruturação de cada um dos projetos pretende dar resposta às necessidades identificadas para cada um dos ciclos, de acordo com a tabela seguinte:

(ver documento original)

7 - Equipa do projeto

A operacionalização da gestão do PDDT cabe ao Departamento de Alto Rendimento e Representação Desportiva do COP, em articulação com o Gabinete de Estudos e Projetos e com os Interlocutores nomeados para o Programa de Preparação Olímpica por cada Federação desportiva olímpica.

Sempre que necessário, serão chamados a intervir as Universidades, as Escolas, os Clubes, as Autarquias, bem como as estruturas técnicas de cada Federação.

8 - O Projeto

O PDDT de acordo com o referido anteriormente, pretende rentabilizar os recursos e os talentos de uma forma sustentável, realista e consequente, tentando desta forma aumentar a probabilidade de sucessos futuros.

Fase 1

De acordo com a avaliação realizada em 2014, a primeira fase deste projeto, irá cumprir com financiamento às atividades já promovidos pelas Federação desportivas olímpicas em que o processo de identificação já se encontra consolidado.

Fase 2

Numa segunda fase e de acordo com as etapas definidas no Contrato-programa, pretende-se realizar a deteção geral através da aplicação de testes parametrizados no contexto escolar, tendo por referência as atividades de educação física e do desporto escolar, sendo as mesmas realizadas sob a supervisão do Docente da disciplina.

Com os resultados desta fase, pretende-se construir, em articulação com o setor educativo, um registo de indicadores antropométricos e funcionais de forma a disponibilizar às Federações desportivas olímpicas os dados necessários à decisão sobre a etapa de desenvolvimento.

Fase 3

Cumprindo com a etapa da deteção específica, após avaliação dos dados da deteção geral, poderão ser aplicados testes específicos subjetivos/objetivos que poderão vir a ser realizados por treinadores e investigadores em eventos desportivos especialmente desenhados para o efeito.

Esta etapa que encerra este processo poderá mais uma vez ser objeto de financiamento no âmbito deste projeto, uma vez que o desenvolvimento será da responsabilidade das federações/clubes/escolas para que seja garantido o encaminhamento no seio da estrutura desportiva nacional.

9 - Parceiros operacionais

Para além dos Parceiros Operacionais referidos no Ponto 3., as Federações desportivas olímpicas e do Gabinete de Estudos e Projetos do COP serão parceiros deste projeto as universidades, as escolas, os clubes e as autarquias.

10 - Financiamento

O financiamento do PDDT é de 787.500,00 (euro), como publicado no Contrato-programa 1/DDF/2014.

11 - Metodologia/ modelo

A metodologia a definir respeitará as exigências das duas etapas identificadas no projeto, a saber

1 - Financiamento a atividades já organizadas:

a) Construção do regulamento e formulários do PDDT;

b) Candidatura a financiamento para atividades organizadas no âmbito da deteção e desenvolvimento de talentos de acordo com regulamento e formulários do projeto;

c) Apresentação dos relatórios de atividades e financeiros, devidamente acompanhados pelo respetivo balancete por centro de resultados da atividade;

2 - Deteção geral -> Deteção Específica -> Desenvolvimento

a) Avaliação das ferramentas disponíveis para as necessidades identificadas;

b) Contratação de serviços de desenvolvimento/manutenção da plataforma, mediante caderno de encargos a estabelecer em conjunto com as Federações e as Universidades;

c) Licenciamento da plataforma e respetiva utilização e proteção dos dados recolhidos;

d ) Estabelecimento de parceria com o Ministério da Educação para aplicação da ferramenta;

e) Disponibilização dos dados a cada Federação desportiva olímpica;

f ) Criação de eventos de deteção especifica onde cada Federação poderá avaliar os praticantes identificados.

As condições de planeamento, execução e acompanhamento são definidas em conjunto com as Federações, com as Universidades e com o Ministério da Educação e organizadas de acordo com a orientação do texto do Contrato-programa 1/DDF/2014.

12 - Duração

O PDDT prevê a sua execução entre o período de 1 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2017.

13 - Parceiros cofinanciadores

De acordo com o Ponto 3, à data, a totalidade do financiamento para este Projeto, advém da contratação pública com o IPDJ, IP. Não obstante, todo o financiamento e serviços disponibilizados ao abrigo do Programa de Responsabilidade Social serão disponibilizados ao grupo-alvo deste Projeto de forma a majorar não só o financiamento bem como as condições de preparação por via dos acordos que vierem a ser estabelecidos, nomeadamente através da atribuição de bolsas de estudo, entre outros.

14 - Monitorização

Decorrerá dos compromissos a estabelecer entre o COP e as Federações desportivas olímpicas, a obrigatoriedade da entrega dos relatórios anuais de atividades, financeiros e balancetes por centro de resultados, até 31 de janeiro do ano seguinte ao exercício.

A monitorização dos dados da plataforma será definida em sede de construção da mesma pelo que os relatórios que vierem a ser produzidos neste âmbito serão também remetidos ao IPDJ, IP.

15 - Articulação com outros programas desportivos

A jusante

Os critérios de integração que vierem a ser estabelecidos para cada modalidade no âmbito dos PEO, deverão ser os indicadores de sucesso para os quais os praticantes que vierem a completar a etapa do desenvolvimento se devem preparar de forma a garantir a continuidade no percurso do Programa de Preparação Olímpica.

Refere-se ainda, que os Praticantes que vierem a ser identificados no âmbito do PDDT terão, de acordo com a legislação em vigor, acesso ao estatuto de Alto Rendimento, usufruindo assim das medidas estabelecidas para este apoio, sendo a federação correspondente responsável pela sua inscrição.

208388729

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/330635.dre.pdf .

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