Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/219/DDF/2014
Aditamento ao Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/1/DDF/2014
Rio de Janeiro 2016
Projeto Esperanças Olímpicas, Tóquio 2020
Projeto Deteção e Desenvolvimento de Talentos
Entre:
1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designados como IPDJ, I. P. ou 1.º outorgante; e
2 - O Comité Olímpico de Portugal, pessoa coletiva de direito privado, com sede na Travessa da Memória, 36-38, 1300-403 Lisboa, NIPC 501498958, aqui representado por José Manuel Constantino, na qualidade de Presidente, adiante designado por COP ou 2.º outorgante.
Considerando que:
A. O Contrato Programa n.º CP/1/DDF/2014 prevê a comparticipação financeira a dois projetos incluídos no Programa de Preparação Olímpica, Rio 2016
. Projeto Esperanças Olímpicas, Tóquio 2020
. Projeto Deteção e Desenvolvimento de Talentos
B. No regulamento anexo ao Contrato-Programa n.º CP/1/DDF/2014 pode ler-se:
"O Projeto Esperanças Olímpicas será implementado no início de 2014 cabendo à estrutura de gestão decidir sobre as formas de financiamento e, em conjunto com as federações, definir a metodologia de seleção dos praticantes a integrar."
C. No que ao Projeto Deteção e Desenvolvimento de Talentos, e ainda no mesmo regulamento, pode ler-se:
"O Projeto Deteção e Desenvolvimento de Talentos tem como objetivo rentabilizar os recursos e os talentos de uma forma sustentável, realista e consequente, tentando desta forma aumentar a probabilidade de sucessos futuros. O produto final deste trabalho resultará na etapa inicial do PPO que terá como objetivo nuclear alavancar as bases para um modelo de trabalho a 3 ciclos olímpicos."
D. O Comité Olímpico de Portugal, em conjunto com as Federações elaborou dois documentos orientadores dos Projetos em apreço, que, conforme previsto regulamentarmente, apresentou ao 1.º Outorgante;
Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa n.º CP/1/DDF/2014 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
Constitui objeto do presente aditamento ao contrato-programa n.º CP/1/DDF/2014 a adição ao regulamento do Programa de Preparação Olímpica, Rio 2016, Tóquio 2020 e Jogos Olímpicos 2024 dos suplementos em anexo ao presente contrato-programa - aditamento - do qual fazem parte integrante, referentes ao Projeto Esperanças Olímpicas, Tóquio 2020 e Projeto Deteção e Desenvolvimento de Talentos, Jogos Olímpicos 2024.
Cláusula 2.ª
Produção de efeitos
Os regulamentos do Projeto Esperanças Olímpicas, Tóquio 2020 e Projeto Deteção e Desenvolvimento de Talentos, Jogos Olímpicos 2024 entram em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2014.
Cláusula 3.ª
Obrigações do 2.º Outorgante
São incluídas nas obrigações do 2.º Outorgante previstas na cláusula 7.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/1/DDF/2014, as decorrentes da celebração deste aditamento.
Assinado em Lisboa, em 6 de janeiro de 2015, em dois exemplares de igual valor.
6 de janeiro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente do Comité Olímpico de Portugal, José Manuel Constantino.
ANEXO I
Projeto Esperanças Olímpicas, Tóquio 2020
Suplemento do Regulamento do Programa de Preparação Olímpica, Rio 2016 acordado através do n.º CP/1/DDF/2014
No seguimento do disposto no ponto XI. Desenvolvimento de Projetos do Programa Desportivo do Contrato-programa 1/DDF/2014 de 11 de fevereiro e publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 33 de 17 de fevereiro, cumpre-nos desenvolver alguns aspetos identificados pelo Instituo Português do Desporto e Juventude, IP (IPDJ, IP) como determinantes para a concretização do Projeto Esperanças Olímpicas e do Projeto de Deteção e Desenvolvimento de Talentos.
Assim, e no que ao Projeto Esperanças Olímpicas (PEO) diz respeito, para além do texto publicado em sede do Programa Desportivo anteriormente referido, segue o desenvolvimento do conteúdo solicitado.
1 - Designação/terminologia
Projeto Esperanças Olímpicas
2 - Conceito/ definição
Cumprindo com o horizonte temporal de dois ciclos olímpicos, o PEO visa criar condições de apoio a Praticantes/Equipas/Seleções que em sejam identificados, através do seu valor desportivo, como Esperanças Olímpicas em preparação para os Jogos Olímpicos Tóquio 2020.
3 - Entidades/enquadramento institucional
O PEO constitui-se como um subprojeto do Programa de Preparação Olímpica Rio 2016, JO 2020, 2024, (PPO) pelo que as entidades responsáveis que assumem as atribuições definidas em sede do Contrato-programa 1/DDF/2014 são as seguintes:
IPDJ, IP: financiamento, acompanhamento e fiscalização da execução do contrato programa relativo ao PPO, assegurando o cumprimento das medidas de apoio aos agentes desportivos envolvidos previstas na legislação em vigor, incluindo a avaliação médico-desportiva e avaliação e controlo do treino, bem como o acesso à rede de Centros de Alto Rendimento em condições de utilização preferenciais.
COP: gestão, coordenação e avaliação do PPO, podendo envolver nomeadamente Apoio Médico e demais serviços técnico-desportivos às federações que integram o PPO.
Federações desportivas olímpicas: operacionalização das atividades de preparação, participação competitiva e enquadramento dos praticantes, treinadores e demais agentes envolvidos.
4 - Objetivos
Encontrando-se os objetivos de obtenção de resultados definidos para os Jogos Olímpicos Rio 2016, e definida a estratégia em sede de Projeto Rio 2016 para a consecução dos mesmos, pretende-se que os demais Projetos do Programa de Preparação Olímpica acompanhem o mesmo desígnio, exigindo em cada uma das etapas os indicadores de sucesso que venham a garantir o cumprimento dos primeiros.
Estes objetivos, estabelecidos em sede de Contrato-programa 1/DDF/2014, são os objetivos finais de um percurso de preparação olímpica que se quer iniciado com a deteção de talentos.
O PEO considerado no passado como o início da preparação olímpica passa, neste Contrato-programa a segunda etapa deste percurso, onde se pretende proporcionar condições de apoio à preparação dos praticantes em idade de Esperança Olímpica de forma a potenciar a transição a médio prazo para o Projeto Tóquio 2020.
Atentos às circunstâncias de preparação/competição dos praticantes nestas idades, às diferenças de competitividade entre escalões, à desmotivação, aos abandonos, entre outros, estabelecemos como objetivos intermédios para o PEO os seguintes:
(ver documento original)
5 - População-alvo
Os praticantes elegíveis para apoio no âmbito do PEO deverão ter idade compreendida entre os 15 e os 23 anos inclusive.
Não obstante e sempre que as características da modalidade o exijam o intervalo de idades pode ser diferente do referido, sendo acordado em sede da Grelha de Integração da modalidade.
6 - Estrutura do Programa
O Contrato-programa 1/DDF/2014 cujo objeto visa o Programa de Preparação Olímpica Rio 2016, JO 2020, 2024, cumpre com o planeamento a 3 ciclos olímpicos.
A estruturação de cada um dos projetos pretende dar resposta às necessidades identificadas para cada um dos ciclos, de acordo com a tabela seguinte:
(ver documento original)
7 - Equipa do projeto
A operacionalização da gestão do PEO cabe ao Departamento de Alto Rendimento e Representação Desportiva do COP, em articulação com Interlocutor nomeado para o Programa de Preparação Olímpica por cada Federação desportiva olímpica.
8 - O Projeto
O PEO de acordo com o referido anteriormente, pretende responder às necessidades dos praticantes que se encontrem em preparação para os Jogos Olímpicos Tóquio 2020.
Para o efeito e de acordo com a metodologia seguida no Projeto Rio 2016, pretende-se aferir os resultados destes praticantes de acordo com Grelhas de Integração por modalidade.
Os resultados das referidas Grelhas deverão seguir, para cada um dos níveis, a exigência definida para a obtenção de classificações em Campeonatos do Mundo em cada um dos escalões de acordo com seguinte referencial:
(ver documento original)
Para efeitos da construção das Grelhas e Integração poderão ainda ser considerados critérios como:
a) Resultados obtidos em Campeonatos da Europa (Sénior ou Escalões Jovens);
b) Resultados obtidos em Jogos Olímpicos da Juventude;
c) Resultados obtidos em Festivais Olímpicos da Juventude Europeia;
d ) Resultados obtidos em Jogos Europeus;
e) Participação em Jogos Olímpicos anteriores;
f ) Praticantes/equipas que não renovem a integração no Projeto Rio
2016.
O financiamento por via das integrações é atribuído às Federações, não havendo verbas a atribuir a título de Bolsas de Atletas ou de Treinadores.
9 - Parceiros operacionais
De acordo com o Ponto 3. os Parceiros Operacionais serão as Federações desportivas olímpicas.
10 - Financiamento
O financiamento do PEO é de 1.350.000,00 (euro), como publicado no Contrato-programa 1/DDF/2014.
No que diz respeito aos valores destinados ao apoio às Federações para preparação e participação competitiva distribui-se da seguinte forma:
(ver documento original)
O pagamento em duodécimos dos valores destinados ao Apoio à Preparação pretende acompanhar a atividade da época desportiva, contrariamente ao que acontecia no ciclo passado com o pagamento a acontecer no início do ano civil seguinte ao da obtenção do resultado.
De forma a garantir a sustentabilidade financeira do PEO, cada modalidade coletiva, ou especialidade coletiva de modalidade individual só poderá integrar uma equipa por sexo.
11 - Metodologia/modelo
O modelo definido para o PEO segue o modelo do Projeto Rio 2016.
O financiamento é definido em sede de Contrato-programa entre o IPDJ, IP e o COP que por sua vez contratualiza com as Federações desportivas olímpicas o apoio, as obrigações e os direitos das partes. Esta contratualização será estabelecida após a definição dos critérios de cada um dos níveis deste projeto e aquando da primeira integração.
As condições de planeamento, execução e acompanhamento são definidas em conjunto com as Federações e organizadas de acordo com a orientação do texto do Contrato-programa 1/DDF/2014.
12 - Duração
O PEO prevê a sua execução entre o período de 1 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2017.
Por forma a não interromper a avaliação dos resultados obtidos pelos Praticantes em idade de esperança olímpica, os resultados obtidos entre o período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2013, que se encontrem de acordo com o referencial que vier a ser estabelecido junto das Federações de cada modalidade, garantem a integração de acordo com os períodos estabelecidos, com inicio a 1 de janeiro de 2014.
O período de integração para cada um dos Níveis é o seguinte:
(ver documento original)
13 - Parceiros cofinanciadores
De acordo com o Ponto 3, à data, a totalidade do financiamento para este Projeto, advém da contratação pública com o IPDJ, IP. Não obstante, todo o financiamento e serviços disponibilizados ao abrigo do Programa de Responsabilidade Social serão disponibilizados ao grupo-alvo deste Projeto de forma a majorar não só o financiamento bem como as condições de preparação por via dos acordos que vierem a ser estabelecidos, nomeadamente através da atribuição de bolsas de estudo, entre outros.
14 - Monitorização
Decorrerá dos compromissos a estabelecer entre o COP e as Federações desportivas olímpicas, a obrigatoriedade da entrega planos de atividade e orçamento provisional até 30 de novembro do ano anterior ao exercício, bem como dos relatórios anuais de atividades, financeiros e balancetes por centro de resultados, até 31 de janeiro do ano seguinte ao exercício.
Caso seja possível, à semelhança do Projeto Rio 2016, todos estes elementos serão registados na Plataforma que se encontra em fase de desenvolvimento pelo IPDJ, IP.
A monitorização dos resultados desportivos, a evolução dos praticantes no contexto internacional e a decisão sobre a atualização dos critérios de integração serão realizadas com recurso aos Serviços de Dados Desportivos disponibilizados pela Infostrada, nomeadamente através da ferramenta Podium.
15 - Articulação com outros programas desportivos
A montante
De acordo com o processo de continuidade desejado no percurso de preparação olímpica, a fase de desenvolvimento do Projeto de Deteção e Desenvolvimento de Talentos deverá conduzir os Praticantes à obtenção de resultados de acordo com as Grelhas de Integração de cada modalidade.
A jusante
Os critérios de integração que vierem a ser estabelecidos para cada modalidade, terão como principal objetivo identificar os Praticantes que, pelos indicadores desportivos, se preveja que venham a obter classificações de acordo com os objetivos que vierem a ser estabelecidos para o Projeto Tóquio 2020.
Refere-se ainda, que os Praticantes que vierem a ser integrados no PEO terão, de acordo com a legislação em vigor, acesso ao estatuto de Alto Rendimento, usufruindo assim das medidas estabelecidas para este apoio, sendo a federação correspondente responsável pela sua inscrição.
ANEXO II
Projeto Deteção e Desenvolvimento de Talentos
Suplemento do Regulamento do Programa de Preparação Olímpica, Rio 2016 acordado através do n.º CP/1/DDF/2014
No seguimento do disposto no ponto XI. Desenvolvimento de Projetos do Programa Desportivo do Contrato-programa 1/DDF/2014 de 11 de fevereiro e publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 33 de 17 de fevereiro, cumpre-nos desenvolver alguns aspetos identificados pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, IP (IPDJ, IP) como determinantes para a concretização do Projeto Esperanças Olímpicas (PEO) e do Projeto de Deteção e Desenvolvimento de Talentos (PDDT).
Assim, e no que ao PDDT diz respeito, para além do texto publicado em sede do Programa Desportivo anteriormente referido, segue o desenvolvimento do conteúdo solicitado.
1 - Designação/terminologia
Projeto Deteção e Desenvolvimento de Talentos
2 - Conceito/ definição
Cumprindo com o horizonte temporal de três ciclos olímpicos, o PDDT visa desenvolver a primeira etapa da preparação olímpica através da identificação e do desenvolvimento de jovens talentos.
Num processo que se julga durar pelo menos 12 anos, desde a identificação até à etapa em que se disputa a qualificação olímpica, pretende-se dar com este Projeto os primeiros passos de preparação dos Jogos Olímpicos 2024.
3 - Entidades/enquadramento institucional
O PDDT constitui-se como um subprojecto do Programa de Preparação Olímpica Rio 2016, JO 2020, 2024, (PPO) pelo que as entidades responsáveis que assumem as atribuições definidas em sede do Contrato-programa 1/DDF/2014 são as seguintes:
IPDJ, IP: financiamento, acompanhamento e fiscalização da execução do contrato programa relativo ao PPO, assegurando o cumprimento das medidas de apoio aos agentes desportivos envolvidos previstas na legislação em vigor, incluindo a avaliação médico-desportiva e avaliação e controlo do treino, bem como o acesso à rede de Centros de Alto Rendimento em condições de utilização preferenciais.
COP: gestão, coordenação e avaliação do PPO, podendo envolver nomeadamente Apoio Médico e demais serviços técnico-desportivos às federações que integram o PPO.
Federações desportivas olímpicas: operacionalização das atividades de preparação, participação competitiva e enquadramento dos praticantes, treinadores e demais agentes envolvidos.
4 - Objetivos
Encontrando-se os objetivos de obtenção de resultados definidos para os Jogos Olímpicos Rio 2016, e definida a estratégia em sede de Projeto Rio 2016 para a consecução dos mesmos, pretende-se que os demais Projeto do Programa de Preparação Olímpica acompanhem o mesmo desígnio, exigindo em cada uma das etapas os indicadores de sucesso que venham a garantir o cumprimento dos primeiros.
Dada a volatilidade do fenómeno desportivo quando observadas as idades que se pretendem avaliar nesta etapa do processo, torna-se bastante difícil quantificar, à semelhança dos demais Projetos, os critérios de sucesso de um processo de deteção de talentos.
Não obstante é objetivo do PDDT rentabilizar os recursos e os talentos de uma forma sustentável, realista e consequente, tentando desta forma aumentar a probabilidade de sucessos futuros.
Assim e atentos à condição financeira em que muitas das Federações desportivas olímpicas se encontram, objetiva-se através deste projeto o financiamento a atividades realizadas por estas no âmbito da identificação de talentos, privilegiando os elementos de ligação com as atividades de natureza desportiva realizadas em ambiente escolar.
Em termos quantitativos e para além do horizonte temporal a que este Contrato-programa diz respeito, poderá ser avaliada a taxa de concretização da transição entre o PDDT e o PEO como um dos fatores indicativos do sucesso de uma política a três ciclos olímpicos.
5 - População-alvo
No que diz respeito à idade da população-alvo do PDDT, considerando o enquadramento a montante do PEO, a idade mínima que vier a ser estabelecida por modalidade para a segunda etapa do PPO deverá ser a idade máxima do PDDT. Julgamos ainda não ser necessário estabelecer idade mínima para o projeto.
6 - Estrutura do Programa
O Contrato-programa 1/DDF/2014 cujo objeto visa o Programa de Preparação Olímpica Rio 2016, JO 2020, 2024, cumpre com o planeamento a 3 ciclos olímpicos.
A estruturação de cada um dos projetos pretende dar resposta às necessidades identificadas para cada um dos ciclos, de acordo com a tabela seguinte:
(ver documento original)
7 - Equipa do projeto
A operacionalização da gestão do PDDT cabe ao Departamento de Alto Rendimento e Representação Desportiva do COP, em articulação com o Gabinete de Estudos e Projetos e com os Interlocutores nomeados para o Programa de Preparação Olímpica por cada Federação desportiva olímpica.
Sempre que necessário, serão chamados a intervir as Universidades, as Escolas, os Clubes, as Autarquias, bem como as estruturas técnicas de cada Federação.
8 - O Projeto
O PDDT de acordo com o referido anteriormente, pretende rentabilizar os recursos e os talentos de uma forma sustentável, realista e consequente, tentando desta forma aumentar a probabilidade de sucessos futuros.
Fase 1
De acordo com a avaliação realizada em 2014, a primeira fase deste projeto, irá cumprir com financiamento às atividades já promovidos pelas Federação desportivas olímpicas em que o processo de identificação já se encontra consolidado.
Fase 2
Numa segunda fase e de acordo com as etapas definidas no Contrato-programa, pretende-se realizar a deteção geral através da aplicação de testes parametrizados no contexto escolar, tendo por referência as atividades de educação física e do desporto escolar, sendo as mesmas realizadas sob a supervisão do Docente da disciplina.
Com os resultados desta fase, pretende-se construir, em articulação com o setor educativo, um registo de indicadores antropométricos e funcionais de forma a disponibilizar às Federações desportivas olímpicas os dados necessários à decisão sobre a etapa de desenvolvimento.
Fase 3
Cumprindo com a etapa da deteção específica, após avaliação dos dados da deteção geral, poderão ser aplicados testes específicos subjetivos/objetivos que poderão vir a ser realizados por treinadores e investigadores em eventos desportivos especialmente desenhados para o efeito.
Esta etapa que encerra este processo poderá mais uma vez ser objeto de financiamento no âmbito deste projeto, uma vez que o desenvolvimento será da responsabilidade das federações/clubes/escolas para que seja garantido o encaminhamento no seio da estrutura desportiva nacional.
9 - Parceiros operacionais
Para além dos Parceiros Operacionais referidos no Ponto 3., as Federações desportivas olímpicas e do Gabinete de Estudos e Projetos do COP serão parceiros deste projeto as universidades, as escolas, os clubes e as autarquias.
10 - Financiamento
O financiamento do PDDT é de 787.500,00 (euro), como publicado no Contrato-programa 1/DDF/2014.
11 - Metodologia/ modelo
A metodologia a definir respeitará as exigências das duas etapas identificadas no projeto, a saber
1 - Financiamento a atividades já organizadas:
a) Construção do regulamento e formulários do PDDT;
b) Candidatura a financiamento para atividades organizadas no âmbito da deteção e desenvolvimento de talentos de acordo com regulamento e formulários do projeto;
c) Apresentação dos relatórios de atividades e financeiros, devidamente acompanhados pelo respetivo balancete por centro de resultados da atividade;
2 - Deteção geral -> Deteção Específica -> Desenvolvimento
a) Avaliação das ferramentas disponíveis para as necessidades identificadas;
b) Contratação de serviços de desenvolvimento/manutenção da plataforma, mediante caderno de encargos a estabelecer em conjunto com as Federações e as Universidades;
c) Licenciamento da plataforma e respetiva utilização e proteção dos dados recolhidos;
d ) Estabelecimento de parceria com o Ministério da Educação para aplicação da ferramenta;
e) Disponibilização dos dados a cada Federação desportiva olímpica;
f ) Criação de eventos de deteção especifica onde cada Federação poderá avaliar os praticantes identificados.
As condições de planeamento, execução e acompanhamento são definidas em conjunto com as Federações, com as Universidades e com o Ministério da Educação e organizadas de acordo com a orientação do texto do Contrato-programa 1/DDF/2014.
12 - Duração
O PDDT prevê a sua execução entre o período de 1 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2017.
13 - Parceiros cofinanciadores
De acordo com o Ponto 3, à data, a totalidade do financiamento para este Projeto, advém da contratação pública com o IPDJ, IP. Não obstante, todo o financiamento e serviços disponibilizados ao abrigo do Programa de Responsabilidade Social serão disponibilizados ao grupo-alvo deste Projeto de forma a majorar não só o financiamento bem como as condições de preparação por via dos acordos que vierem a ser estabelecidos, nomeadamente através da atribuição de bolsas de estudo, entre outros.
14 - Monitorização
Decorrerá dos compromissos a estabelecer entre o COP e as Federações desportivas olímpicas, a obrigatoriedade da entrega dos relatórios anuais de atividades, financeiros e balancetes por centro de resultados, até 31 de janeiro do ano seguinte ao exercício.
A monitorização dos dados da plataforma será definida em sede de construção da mesma pelo que os relatórios que vierem a ser produzidos neste âmbito serão também remetidos ao IPDJ, IP.
15 - Articulação com outros programas desportivos
A jusante
Os critérios de integração que vierem a ser estabelecidos para cada modalidade no âmbito dos PEO, deverão ser os indicadores de sucesso para os quais os praticantes que vierem a completar a etapa do desenvolvimento se devem preparar de forma a garantir a continuidade no percurso do Programa de Preparação Olímpica.
Refere-se ainda, que os Praticantes que vierem a ser identificados no âmbito do PDDT terão, de acordo com a legislação em vigor, acesso ao estatuto de Alto Rendimento, usufruindo assim das medidas estabelecidas para este apoio, sendo a federação correspondente responsável pela sua inscrição.
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