Com base na Informação técnica n.º I-001121-2013 de 9 de outubro de 2013 da Direção-Geral das Autarquias Locais, foi por mim emitido despacho, em 11 de outubro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 209, de 29 de outubro de 2013, aprovando o mapa de parcelas constantes da referida Informação da Direção-Geral das Autarquias a expropriar.
A referida expropriação, proposta pela ICOVI - Infraestruturas e Concessões do Concelho da Covilhã, EEM, destinava-se à "Construção da Barragem da Ribeira das Cortes", construção essa que integrava uma candidatura beneficiária de cofinanciamento comunitário no âmbito do Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN) 2007-2013.
De acordo com a informação recentemente produzida pela Comissão Diretiva do POVT (Programa Operacional Temático de Valorização de Território - 2007-2013), está excluído de tal programa a construção da barragem da Ribeira dos Cortes.
Deste modo, deixando de estar presente o pressuposto da expropriação, e tendo a entidade expropriante sido ouvida, nada tendo dito, revogo o meu despacho de 11 de outubro de 2013.
16 de janeiro de 2015. - O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro.
208386493