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Despacho 3760/2018, de 13 de Abril

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Sumário

Regulamento do Fórum dos Núcleos de Estudantes do Instituto Superior Técnico

Texto do documento

Despacho 3760/2018

No exercício da competência que me é atribuída pela alínea x) do n.º 4 do art. 13 dos Estatutos do IST, aprovo o Regulamento do Fórum dos Núcleos de Estudantes do Instituto Superior Técnico, publicado em anexo ao presente despacho e dele faz parte integrante.

Atento o disposto no artigo 139 do CPA, publique-se o presente despacho na 2.ª série do Diário da República e no sítio institucional do Instituto Superior Técnico na internet.

Uma vez que não é aplicável ao regulamento em anexo a previsão normativa constante do n.º 1 do artigo 141 do CPA, a data da entrada em vigor do regulamento em anexo coincide, nos termos do artigo 140 do CPA, com a da aprovação deste despacho.

19 de setembro de 2017. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Prof. Arlindo Manuel Limede de Oliveira.

Regulamento do Fórum dos Núcleos de Estudantes do Instituto Superior Técnico

Preâmbulo

Com a instituição dum Fórum dos Núcleos de Estudantes do Instituto Superior Técnico pretende-se identificar, pelo registo naquele Fórum, quais os núcleos de estudantes do Técnico aptos a colaborar e a serem apoiados pela estrutura administrativa e de gestão do IST, representada pelo Núcleo de Parcerias Empresariais da Área de Transferência de Tecnologia do Instituto Superior Técnico.

A existência deste Fórum em nada prejudica a ligação e o apoio que o Instituto, nos termos da Lei e dos seus Estatutos, atribui à AEIST - Associação dos Estudantes do IST, cujas secções autónomas poderão também integrar o Fórum.

O presente regulamento define assim os termos de funcionamento deste Fórum, bem como os procedimentos para o registo e consequente de um núcleo de estudantes bem como as condições para uma sua exclusão do Fórum.

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

O Fórum tem como principais objetivos, em relação aos núcleos de estudantes nele registados:

Facilitar o processo de autorização para a utilização dos recursos do IST pelos núcleos;

Promover e divulgar as atividades dos núcleos;

Aumentar o envolvimento dos estudantes nas iniciativas dos núcleos;

Melhorar os processos e métodos de gestão dos núcleos;

Articular as relações dos núcleos com a estrutura orgânica do IST e com entidades exteriores ao IST como empresas, autarquias, associações, escolas, universidades, etc.

Artigo 2.º

Critérios de admissão

1 - Poderão ser admitidos ao Fórum os núcleos de estudantes com as seguintes características:

a) Ser composto maioritariamente por estudantes do Técnico;

b) A direção ser composta por estudantes do Técnico e eleita pelos associados;

c) Qualquer estudante do Técnico poderá, se o desejar e reunir os requisitos previamente fixados nos estatutos do núcleo, ser membro desse núcleo (mesmo que seja com um estatuto de iniciado ou trainee);

d) Deve ser prevista a exclusão de associados por motivos devidamente justificados;

e) A associação não pode ter afiliações religiosas ou políticas.

2 - A instrução do processo de registo no Fórum será realizada pelo Núcleo de Parcerias Empresariais, após reunião com a direção do núcleo, e mediante a apresentação prévia dos seguintes elementos: estatutos, plano de atividades, ata de constituição do núcleo e de tomada de posse da direção e número de membros ativos.

3 - A decisão de registo e consequente admissão de um núcleo no Fórum cabe ao Conselho de Gestão do IST, sob proposta do Núcleo de Parcerias Empresariais.

4 - A decisão final é comunicada por email, sendo que a sua integração se torna oficial quando passar a elencar o Fórum, disponível em tt.tecnico.ulisboa.pt.

Artigo 3.º

Deveres dos membros do Fórum

Os núcleos membros do Fórum têm os seguintes deveres:

1) Manter atualizados junto do Núcleo de Parcerias Empresariais os contactos dos seus dirigentes;

2) Participar em reuniões do Fórum sempre que para elas forem convocados pelo Núcleo de Parcerias Empresariais;

3) Enviar o Relatório de Atividades referente ao ano letivo transato até 30 de setembro, que deverá incluir a lista de membros no final desse ano;

4) Enviar o Plano de Atividades para cada ano letivo até 30 de setembro desse ano;

5) Enviar Ata de tomada de posse até 30 dias após a tomada de posse da nova direção;

6) A página de internet deve ter domínio Técnico e o logótipo do Técnico em local visível;

7) Manter a página de internet atualizada em informação e contactos, e com indicação dos representantes da direção;

8) Cumprir os procedimentos subjacentes ao pedido de utilização de recursos do IST;

9) Assegurar a correta utilização do nome e imagem do IST e dos recursos disponibilizados pelo mesmo.

Artigo 4.º

Benefícios de integração no Fórum

1 - Possibilidade de utilização de recursos do IST, cabendo ao Conselho de Gestão do IST, sob proposta do Núcleo de Parcerias Empresariais, a decisão final da sua cedência.

2 - Possibilidade de participação em concursos e outras iniciativas organizadas pelo IST para a concessão de apoios para prossecução das suas atividades.

Artigo 5.º

Critérios de exclusão

1 - Constituem critérios de exclusão:

a) Não cumprimento dos deveres dos membros do Fórum;

b) Utilização abusiva dos recursos, nome ou imagem do IST.

2 - A decisão de exclusão de um núcleo no Fórum cabe ao Conselho de Gestão do IST, sob proposta do Núcleo de Parcerias Empresariais.

Artigo 6.º

Apoio a estruturas informais não registadas no Fórum

Pode o Conselho de Gestão do Técnico, sob proposta justificada do Núcleo de Parcerias Empresariais, conceder apoios pontuais a estruturas informais estudantis do Técnico não registadas no Fórum, incluindo a possibilidade, para iniciativas pontuais por elas desenvolvidas, utilizarem o nome e imagem do Técnico.

311249275

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3306192.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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