No exercício da competência que me é atribuída pela alínea x) do n.º 4 do art. 13 dos Estatutos do IST, aprovo o Regulamento do Fórum dos Núcleos de Estudantes do Instituto Superior Técnico, publicado em anexo ao presente despacho e dele faz parte integrante.
Atento o disposto no artigo 139 do CPA, publique-se o presente despacho na 2.ª série do Diário da República e no sítio institucional do Instituto Superior Técnico na internet.
Uma vez que não é aplicável ao regulamento em anexo a previsão normativa constante do n.º 1 do artigo 141 do CPA, a data da entrada em vigor do regulamento em anexo coincide, nos termos do artigo 140 do CPA, com a da aprovação deste despacho.
19 de setembro de 2017. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Prof. Arlindo Manuel Limede de Oliveira.
Regulamento do Fórum dos Núcleos de Estudantes do Instituto Superior Técnico
Preâmbulo
Com a instituição dum Fórum dos Núcleos de Estudantes do Instituto Superior Técnico pretende-se identificar, pelo registo naquele Fórum, quais os núcleos de estudantes do Técnico aptos a colaborar e a serem apoiados pela estrutura administrativa e de gestão do IST, representada pelo Núcleo de Parcerias Empresariais da Área de Transferência de Tecnologia do Instituto Superior Técnico.
A existência deste Fórum em nada prejudica a ligação e o apoio que o Instituto, nos termos da Lei e dos seus Estatutos, atribui à AEIST - Associação dos Estudantes do IST, cujas secções autónomas poderão também integrar o Fórum.
O presente regulamento define assim os termos de funcionamento deste Fórum, bem como os procedimentos para o registo e consequente de um núcleo de estudantes bem como as condições para uma sua exclusão do Fórum.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O Fórum tem como principais objetivos, em relação aos núcleos de estudantes nele registados:
Facilitar o processo de autorização para a utilização dos recursos do IST pelos núcleos;
Promover e divulgar as atividades dos núcleos;
Aumentar o envolvimento dos estudantes nas iniciativas dos núcleos;
Melhorar os processos e métodos de gestão dos núcleos;
Articular as relações dos núcleos com a estrutura orgânica do IST e com entidades exteriores ao IST como empresas, autarquias, associações, escolas, universidades, etc.
Artigo 2.º
Critérios de admissão
1 - Poderão ser admitidos ao Fórum os núcleos de estudantes com as seguintes características:
a) Ser composto maioritariamente por estudantes do Técnico;
b) A direção ser composta por estudantes do Técnico e eleita pelos associados;
c) Qualquer estudante do Técnico poderá, se o desejar e reunir os requisitos previamente fixados nos estatutos do núcleo, ser membro desse núcleo (mesmo que seja com um estatuto de iniciado ou trainee);
d) Deve ser prevista a exclusão de associados por motivos devidamente justificados;
e) A associação não pode ter afiliações religiosas ou políticas.
2 - A instrução do processo de registo no Fórum será realizada pelo Núcleo de Parcerias Empresariais, após reunião com a direção do núcleo, e mediante a apresentação prévia dos seguintes elementos: estatutos, plano de atividades, ata de constituição do núcleo e de tomada de posse da direção e número de membros ativos.
3 - A decisão de registo e consequente admissão de um núcleo no Fórum cabe ao Conselho de Gestão do IST, sob proposta do Núcleo de Parcerias Empresariais.
4 - A decisão final é comunicada por email, sendo que a sua integração se torna oficial quando passar a elencar o Fórum, disponível em tt.tecnico.ulisboa.pt.
Artigo 3.º
Deveres dos membros do Fórum
Os núcleos membros do Fórum têm os seguintes deveres:
1) Manter atualizados junto do Núcleo de Parcerias Empresariais os contactos dos seus dirigentes;
2) Participar em reuniões do Fórum sempre que para elas forem convocados pelo Núcleo de Parcerias Empresariais;
3) Enviar o Relatório de Atividades referente ao ano letivo transato até 30 de setembro, que deverá incluir a lista de membros no final desse ano;
4) Enviar o Plano de Atividades para cada ano letivo até 30 de setembro desse ano;
5) Enviar Ata de tomada de posse até 30 dias após a tomada de posse da nova direção;
6) A página de internet deve ter domínio Técnico e o logótipo do Técnico em local visível;
7) Manter a página de internet atualizada em informação e contactos, e com indicação dos representantes da direção;
8) Cumprir os procedimentos subjacentes ao pedido de utilização de recursos do IST;
9) Assegurar a correta utilização do nome e imagem do IST e dos recursos disponibilizados pelo mesmo.
Artigo 4.º
Benefícios de integração no Fórum
1 - Possibilidade de utilização de recursos do IST, cabendo ao Conselho de Gestão do IST, sob proposta do Núcleo de Parcerias Empresariais, a decisão final da sua cedência.
2 - Possibilidade de participação em concursos e outras iniciativas organizadas pelo IST para a concessão de apoios para prossecução das suas atividades.
Artigo 5.º
Critérios de exclusão
1 - Constituem critérios de exclusão:
a) Não cumprimento dos deveres dos membros do Fórum;
b) Utilização abusiva dos recursos, nome ou imagem do IST.
2 - A decisão de exclusão de um núcleo no Fórum cabe ao Conselho de Gestão do IST, sob proposta do Núcleo de Parcerias Empresariais.
Artigo 6.º
Apoio a estruturas informais não registadas no Fórum
Pode o Conselho de Gestão do Técnico, sob proposta justificada do Núcleo de Parcerias Empresariais, conceder apoios pontuais a estruturas informais estudantis do Técnico não registadas no Fórum, incluindo a possibilidade, para iniciativas pontuais por elas desenvolvidas, utilizarem o nome e imagem do Técnico.
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