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Despacho 3747/2018, de 13 de Abril

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Sumário

Designa, em regime de substituição, para o cargo de Chefe de Divisão de Acompanhamento e Controlo Orçamental, a licenciada Maria Margarida Travelas Carreiras Simões

Texto do documento

Despacho 3747/2018

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, estabelece no n.º 1 do seu artigo 27.º que os cargos dirigentes possam ser exercidos em regime de substituição, em caso de vacatura de lugar;

Considerando que o cargo de Chefe de Divisão de Acompanhamento e Controlo Orçamental desta Secretaria-Geral se encontra vago, nos termos do citado n.º 1 do artigo 27.º, conjugado com o Decreto-Lei 76/2015, de 12 de maio, com a Portaria 287/2015, de 16 de setembro, e com o Despacho 15356/2016, de 21 de dezembro, é designada, em regime de substituição, para o cargo de Chefe de Divisão de Acompanhamento e Controlo Orçamental, cargo de direção intermédia de 2.º grau desta Secretaria-Geral, a licenciada Maria Margarida Travelas Carreiras Simões.

A designada possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos da unidade orgânica em causa e é dotada da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme evidenciado pela nota curricular anexa ao presente despacho.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro e posteriores alterações, a designada fica autorizada a optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem.

O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2017.

9 de agosto de 2017. - A Secretária-Geral, Maria Ermelinda Paulo Rodrigues da Silva Carrachás.

ANEXO

Nota Curricular de Maria Margarida Travelas Carreiras Simões

I - Dados Pessoais

Nome: Maria Margarida Travelas Carreiras Simões

Data de Nascimento: 15 de maio de 1971

II - Formação académica:

Licenciatura em Tecnologias de Gestão (Gestão e Administração), pelo Instituto Superior de Novas Tecnologias (INP), concluída em julho de 1994, com a média final de 13 valores.

III - Experiência Profissional:

De 16.02.2017 até à presente data, desempenha as funções de Diretora de Serviços Financeiros, em regime de substituição, na Direção-Geral da Administração da Justiça;

De 31.07.2013 a 15.02.2017, desempenhou as funções de Diretora de Serviços Financeiros e de Processamento de Remunerações, em comissão de serviço, na Direção-Geral da Administração da Justiça;

De 30.11.2012 a 30.07.2013, desempenhou as funções de Diretora de Serviços Financeiros e de Processamento de Remunerações, em regime de substituição, na Direção-Geral da Administração da Justiça;

De 15.12.2011 a 29.11.2012, desempenhou as funções de Diretora de Serviços de Gestão Financeira, em regime de substituição, na Direção-Geral da Administração da Justiça;

De 2005 a 14.12.2011, desempenhou as funções de Chefe de Divisão de Gestão Financeira, em regime de substituição, na Direção-Geral da Administração da Justiça;

Em 2004, desempenhou as funções de Chefe de Divisão de Processamento de Remunerações, em regime de substituição, na Direção-Geral da Administração da Justiça;

Desde 28 de setembro de 1999, desempenhou funções de técnica superior da Direção-Geral da Administração da Justiça;

Ingressou na Função Publica em 24 de outubro de 1994, em regime de prestação de serviços, no Centro de Formação Permanente de Oficiais de Justiça, em Setúbal.

311261805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3306172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-12 - Decreto-Lei 76/2015 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Economia

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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