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Aviso 1031/2015, de 28 de Janeiro

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Sumário

Projeto de alteração ao Regulamento n.º 4/2011 - Regulamento do Salão de Artesanato

Texto do documento

Aviso 1031/2015

Nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, submete-se a discussão pública, pelo período de trinta dias, o projeto de alteração ao Regulamento 4/2011 - Regulamento do Salão de Artesanato, aprovado pela câmara municipal na sua reunião ordinária de 2015/01/14, conforme consta do edital 15/2015, datado de 2015/01/15.

Projeto de alteração ao Regulamento 4/2011

Regulamento do Salão de Artesanato

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objetivo, Organização e Localização

1 - O presente Regulamento tem por objeto a definição das condições gerais de organização e da participação de artesãos no denominado Salão de artesanato, integrado na tradicional Feira anual de outubro, ambos promovidos pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira/Divisão de Cultura, Turismo, Património e Museus;

2 - O Salão de Artesanato tem como objetivo a promoção e a divulgação do artesanato português tanto tradicional como contemporâneo;

3 - O Salão de Artesanato tem lugar no pavilhão municipal, localizado no Parque Urbano de Vila Franca de Xira.

Artigo 2.º

Funcionamento

1 - O início e termo do Salão de Artesanato bem como os horários respetivos, são definidos anualmente por meio de edital;

2 - Para apoio aos artesãos, a organização terá em funcionamento um secretariado;

3 - A entrada no Salão de Artesanato é gratuita a todos os visitantes.

CAPÍTULO II

Candidaturas e Seleção

Artigo 3.º

Divulgação

1 - O prazo para apresentação das candidaturas decorre no período definido anualmente, por meio de edital;

2 - O Regulamento, o edital e a ficha de inscrição são divulgados/enviados:

a) Na página de Internet da câmara municipal www.cm-vfxira.pt;

b) Desde que solicitado por escrito;

Artigo 4.º

Participação

Podem participar neste certame artesãos a título individual (desde que possuidores da carta de artesão ou cópia do requerimento para obtenção da mesma) ou em representação de associações, cooperativas, autarquias ou entidades regionais de turismo.

Artigo 5.º

Candidaturas

1 - O boletim de inscrição em modelo disponibilizado pela câmara municipal, deve ser corretamente preenchido e acompanhado dos seguintes elementos:

a) Biografia do artesão

b) Fotografia(s) ou cópia(s) a cores dos trabalhos

c) Fotocópia(s) do(s) bilhete(s) de identidade do artesão

d) Fotocópia da carta de artesão ou cópia do requerimento para obtenção da mesma

2 - Todos os documentos devem ser remetidos para:

Divisão de Cultura, Turismo, Património e Museus

Secretariado do Salão de Artesanato

R. Dr. Manuel de Arriaga, 24 - r/c

2600-186 Vila Franca de Xira ou por correio eletrónico: turismo@cm-vfxira.pt

3 - Os artesãos que tenham sido selecionados no último ano, não estão obrigados ao envio dos documentos mencionados nas alíneas a), b), c) e d), salvo se os mesmos tiverem caducado ou sofrido alguma atualização.

Artigo 6.º

Seleção

1 - Verificado o termo do prazo de apresentação das candidaturas, a organização aprova a seleção - efetivos e suplentes - ou a exclusão das candidaturas;

2 - A seleção - efetivos ou suplentes - ou a exclusão atrás mencionadas, são deliberadas pela organização do certame, após análise da candidatura tendo em conta os critérios:

a) Realização de trabalho ao vivo

b) Tipologia do artesanato

c) Façam do artesanato a sua atividade principal

d) Boletim de inscrição total e corretamente preenchido

e) Entrega de todos os documentos solicitados

3 - A organização pode decidir pela participação de outros artesãos/entidades cuja presença se entenda complementar os objetivos do certame.

CAPÍTULO III

Inscrições

Artigo 7.º

Confirmação das Candidaturas

1 - A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira/Divisão de Cultura, Turismo, Património e Museus comunica por escrito aos artesãos/entidades a decisão sobre a sua candidatura, até quinze dias úteis após o fim do prazo da entrega da mesma;

2 - Os artesãos/entidades selecionados devem confirmar a presença, até quinze dias úteis após a receção da decisão sobre a seleção, através do pagamento da taxa, preenchimento e devolução da «confirmação de participação».

Artigo 8.º

Taxa de Participação

1 - Os artesãos/entidades selecionados, exceto os artesãos do concelho, estão sujeitos ao pagamento de uma taxa de participação, a pagar no ato da confirmação, em cheque endossado ao município de Vila Franca de Xira ou por transferência bancária;

2 - O não pagamento da taxa referida no ato da confirmação, implica a exclusão do artesão/entidade;

3 - Aos artesãos com bens alimentares será exigido ainda o pagamento da taxa relativa ao Licenciamento Zero;

4 - A não comparência do artesão/entidade até ao início do certame, implica a perda da(s) taxa(s) paga(s), salvo nos casos devidamente justificados, comprovados e aceites pela organização;

CAPÍTULO IV

Condições e Utilização do Espaço

Artigo 9.º

Deveres do Artesão

1 - O artesão/entidade não pode ceder a qualquer título, oneroso ou gratuito, o direito de ocupação do módulo;

2 - O artesão/entidade fica obrigado a apresentar trabalho ao vivo durante todos os dias do certame, à exceção daquelas atividades para as quais a organização comprove não estarem reunidas as condições necessárias;

3 - O artesão/entidade só pode expor/vender artigos do próprio e para os quais está devidamente habilitado pela sua carta de artesão (a organização pode ainda solicitar a execução de uma qualquer peça exposta);

4 - O artesão/entidade deve estar disponível para a divulgação da sua atividade junto da comunidade, em outras ações promovidas pela organização;

5 - O artesão/entidade é responsável pela limpeza do interior do módulo;

6 - Ao artesão/entidade não é permitida a ocupação dos corredores de circulação com a exposição dos artigos, salvo se necessário para a realização do trabalho ao vivo e com o acordo da organização;

7 - Ao artesão/entidade só é permitida a publicidade comercial dentro do módulo, desde que respeitante aos produtos expostos;

8 - O artesão/entidade é obrigado a afixar de forma legível e visível ao público, o preço dos produtos expostos, conforme legislação vigente;

9 - O artesão/entidade com bens alimentares é responsável pelo pedido do termo de responsabilidade, decorrente do Licenciamento Zero, de acordo com a legislação em vigor;

10 - O artesão/entidade está obrigado ao cumprimento integral do horário de funcionamento do evento.

Artigo 10.º

Alojamento, Refeições e Transporte

1 - A organização faculta o alojamento gratuito em camarata, desde a véspera do início do certame ao dia seguinte após o encerramento, ao artesão que faça demonstração de artesanato, extensível a dois artesãos se necessário para a execução do trabalho, e que não resida(m) num raio de 40 km do local do certame e até ao limite da lotação das quintas municipais;

2 - De acordo com a disponibilidade do alojamento referido no ponto anterior, a organização reserva-se ainda o direito de resolver outros casos;

3 - A organização faculta ainda a utilização gratuita do parque de campismo;

4 - A organização faculta uma refeição diária gratuita no período em que decorre o certame e ao artesão que faça demonstração de artesanato, extensível a dois artesãos se necessário para a execução do trabalho;

5 - A organização faculta aos acompanhantes, refeições no restaurante municipal a um preço definido em edital;

6 - Só são considerados os pedidos feitos na ficha de inscrição, não se responsabilizando a organização pelos casos omissos ou em desacordo com a mesma;

7 - A organização faculta o transporte gratuito aos artesãos nas deslocações entre o local da dormida e o pavilhão municipal.

Artigo 11.º

Módulos

1 - Os módulos são de 9 m2 (3 m x 3 m), de cor branca, com uma tomada de eletricidade (220 volts) e com iluminação, podendo esta última ser reforçada pelo artesão desde que não comprometa o funcionamento do certame;

2 - No ato de inscrição, pode o artesão requerer material complementar (balcão e cadeiras) a ser cedido conforme a capacidade da organização;

3 - Cada expositor tem direito a um (1) módulo;

4 - Cabe à organização definir a localização do artesão;

Artigo 12.º

Montagens e Desmontagens

1 - A ocupação dos módulos deve efetuar-se no dia anterior ao início do certame e até ao dia da inauguração do mesmo, de acordo com o edital;

2 - A não ocupação dos módulos no prazo referido no ponto anterior, reserva à organização o direito de atribuição desses espaços a outros artesãos/entidades;

3 - Os artesãos que necessitem deslocar-se aos seus stands, poderão fazê-lo diariamente de acordo com o edital;

4 - A decoração dos módulos é da responsabilidade dos seus ocupantes, não podendo contudo ser modificada a sua estrutura;

5 - A desmontagem só pode ser feita no último dia do certame ou no dia seguinte ao seu encerramento, de acordo com o edital.

Artigo 13.º

Segurança

O pavilhão do Salão de Artesanato tem vigilância própria e está fechado no período de encerramento ao público, salvo aos artesãos para efeitos de execução do seu trabalho, ou para efeitos de cargas e descargas, desde que devidamente identificados e dentro do horário definido no edital.

Artigo 14.º

Disposições Finais

1 - Aos funcionários da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira/Divisão de Informação Municipal e Relações Públicas e outros previstos na legislação desde que identificados, é permitida a recolha de imagens, com vista à promoção do certame e outras atividades da câmara municipal;

2 - É expressamente proibido fazer propaganda sonora, vender rifas ou realizar sorteios, no recinto onde funciona o Salão de Artesanato;

3 - A falta de comunicação por escrito e atempada à organização, sobre a desistência do artesão/entidade, implica a exclusão de inscrição nos dois anos seguintes e a não devolução das quantias pagas;

4 - Com o objetivo da promoção do concelho, mas também do desenvolvimento da boa relação entre os artesãos e a organização, a câmara municipal oferece um programa sociocultural;

5 - A inscrição do artesão obriga-o à aceitação e cumprimento de todas as cláusulas do presente Regulamento;

6 - O não cumprimento do presente Regulamento, implica a não-aceitação da inscrição em edições futuras.

Artigo 15.º

Casos Omissos

As dúvidas e os casos omissos suscitados na aplicação do Regulamento, serão resolvidos caso a caso pela organização.

15 de janeiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.

208369531

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/330581.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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