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Aviso 1027/2015, de 28 de Janeiro

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Sumário

Projeto de Regulamento do Programa de Atribuição de Comparticipação de Medicamentos - Discussão Pública

Texto do documento

Aviso 1027/2015

José António Gonçalves Garcês, Presidente da Câmara Municipal de São Vicente, torna público, no uso de competências próprias, definidas na alínea o) do n.º 1 do artigo 35.º, que a Câmara Municipal de São Vicente deliberou, em reunião ordinária de 15 de janeiro de 2015, nos termos do n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugados com o disposto nas alínea k), ee), ff) e qq) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, submeter a discussão pública, pelo prazo de 30 dias, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, o seguinte projeto de regulamento, a submeter à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma.

15 de janeiro de 2015. - O Presidente da Câmara, José António Gonçalves Garcês.

Projeto de Regulamento do Programa de Atribuição de Comparticipação de Medicamentos - Discussão Pública

Nota Justificativa

As doenças crónicas, que afetam a maioria das pessoas idosas e reformadas, conduzem geralmente a despesas avultadas com medicação permanente. Esta situação, quando aliada a baixas pensões e rendimentos, coloca este grupo social numa frágil situação económica que afeta a sua qualidade de vida.

Muitas vezes os idosos ou pensionistas são levados a optar entre a aquisição de medicação e a aquisição de bens essenciais, como a alimentação, pois os seus recursos mensais não permitem satisfazer ambas as necessidades. Esta dificuldade conduz muitas vezes ao agravamento do seu estado de saúde, pela privação de bens de primeira necessidade.

A pensar nos mais pobres e desprotegidos e, particularmente, nos pensionistas mais idosos cuja qualidade de vida depende da necessidade quase generalizada da utilização de medicamentos, a Câmara Municipal de São Vicente idealizou um programa para atribuição de comparticipação em medicamentos.

Neste sentido e considerando que compete às autarquias locais desenvolver soluções para a resolução dos problemas que afetam as suas populações, nomeadamente os estratos sociais mais desfavorecidos, pelos meios adequados e nas condições objeto de regulamentação municipal, a Câmara Municipal de São Vicente, ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 114.º a 119.º do Código do Procedimento Administrativo, na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, decidiu apresentar uma proposta para atribuição de comparticipação para medicamentos, com o objetivo de apoiar a compra de medicamentos por parte das famílias carenciadas, nomeadamente reformados, pensionistas e idosos, através de uma comparticipação pecuniária na aquisição de medicamentos sujeitos a receita médica.

TÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define as condições de funcionamento do programa de atribuição de comparticipação de medicamentos.

Artigo 2.º

Objetivos

O programa de atribuição de comparticipação de medicamentos tem como objetivo apoiar a aquisição de medicamentos com receita médica a idosos com mais de 65 anos e que se encontrem em situação de comprovada carência económica, residentes no concelho de São Vicente.

Artigo 3.º

Destinatários

1 - O programa de atribuição de comparticipação de medicamentos destina-se a idosos com mais de 65 anos residentes no concelho de São Vicente e cujos rendimentos mensais per capita se situam nos seguintes escalões:

a) Escalão A - inferior a 50 % da RMR (Remuneração Mínima Regional) do ano civil.

b) Escalão B - entre 50 % e 60 % da RMR do ano civil.

c) Escalão C - entre 60 % e 70 % da RMR do ano civil.

2 - A determinação da capitação mensal será feita de acordo com a seguinte fórmula:

C = R/12 x N

Sendo que:

C = rendimento mensal per capita;

R = rendimento anual ilíquido do agregado familiar;

N = número de elementos do agregado familiar.

TÍTULO II

Disposições específicas

Artigo 4.º

Condições de acesso

1 - O requerente submete uma ficha de candidatura a disponibilizar pela Autarquia devidamente preenchida e assinada pelo próprio ou representante legal, conjuntamente com fotocópia dos seguintes documentos:

a) Documento de identificação;

b) Documento de identificação fiscal;

c) Comprovativo da última declaração de rendimentos, caso se aplique;

d) Recibos de pensões (de velhice, invalidez, sobrevivência, alimentos - incluindo pensões provenientes do estrangeiro) do ano em que se candidata, de todos os membros do agregado familiar, caso se aplique;

e) Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos por elementos do agregado familiar que se encontrem a exercer atividade profissional remunerada, relativos aos últimos três meses anteriores à candidatura ao apoio.

f) Atestado da Junta de Freguesia da área de residência do requerente comprovando o cumprimento do requisito do artigo 2.º, designadamente o local de residência;

2 - Todos os pedidos serão analisados pelo Serviço de Ação Social da Câmara Municipal de São Vicente.

3 - O simples facto de o candidato entregar o pedido não lhe confere direito à comparticipação.

4 - O utente candidato será notificado da decisão do apoio, por escrito.

5 - Para cada beneficiário é emitido um cartão.

6 - Para a renovação, os utentes devem solicitar, anualmente, o pedido de apoio para comparticipação na aquisição de medicamentos, mediante a entrega dos documentos previstos no n.º 1.

Artigo 5.º

Procedimentos

1 - Após análise das candidaturas e aprovação das mesmas pelo executivo, será emitido um cartão de débito em nome do requerente com o montante do apoio para o ano civil.

2 - O utente poderá beneficiar do apoio em qualquer farmácia.

Artigo 6.º

Montante de comparticipação e periodicidade

1 - O limite máximo de comparticipação anual por utente terá os seguintes montantes, de acordo com os escalões enumerados no n.º 1 do artigo 3.º:

a) Escalão A - 75(euro)

b) Escalão B - 50(euro)

c) Escalão C - 25(euro)

2 - O apoio concedido é intransmissível.

3 - O montante referido no n.º 1 poderá ser atualizado sempre que a Câmara Municipal o considere conveniente.

Artigo 7.º

Competências da Câmara Municipal

1 - No âmbito do desenvolvimento e concretização do programa de atribuição de comparticipação de medicamentos, compete à Câmara Municipal, através do Serviço de Ação Social:

a) Recolher as candidaturas ao apoio e averiguar as condições de acesso;

b) Informar os utentes da decisão relativamente ao pedido de comparticipação;

c) Fornecer os dados para emissão do cartão de utente beneficiário;

d) Elaborar a listagem de utentes apoiados;

e) Fiscalizar as normas de procedimento estabelecidas no presente regulamento.

Artigo 8.º

Obrigações dos beneficiários

1 - O beneficiário do apoio compromete-se a:

a) Informar a Câmara Municipal sempre que se verifique a alteração da sua condição económica;

b) Informar a Câmara Municipal se a residência for alterada;

c) Recorrer aos serviços técnicos da Câmara Municipal sempre que verificar alguma situação anómala durante o apoio;

d) Solicitar o apoio anualmente, com a apresentação dos documentos para o ano civil a que se candidata.

Artigo 9.º

Suspensão dos apoios

A prestação de falsas declarações por parte dos candidatos, na instrução do pedido ou durante o decurso do programa, implica a imediata suspensão dos apoios.

TÍTULO III

Disposições finais

Artigo 10.º

Divulgação

A implementação do Programa deverá ser acompanhada de várias campanhas de sensibilização junto da população do concelho.

Artigo 11.º

Alterações ao regulamento

Este regulamento poderá sofrer, a todo o tempo, e nos termos legais, as alterações ou modificações consideradas indispensáveis.

Artigo 12.º

Dúvidas e omissões

Cabe à Câmara Municipal resolver, mediante deliberação todas as dúvidas e omissões.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

208368195

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/330577.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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