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Aviso 1023/2015, de 28 de Janeiro

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Sumário

Projeto de Regulamento da Bolsa de Emprego Municipal de Odemira

Texto do documento

Aviso 1023/2015

Projeto de Regulamento da Bolsa de Emprego Municipal de Odemira

No uso das competências que se encontram previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e alínea k), n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12.09, torna-se público, que em conformidade com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra em apreciação pública pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação no Diário da República, o Regulamento da Bolsa de Emprego Municipal de Odemira, aprovado por unanimidade em Projeto, em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 18 de dezembro de 2014 e em sessão extraordinária da Assembleia Municipal, realizada no dia 29 de dezembro de 2014, o qual a seguir se transcreve.

No decurso desse período o Projeto de Regulamento da Bolsa de Emprego Municipal de Odemira, encontra-se disponível para consulta nos serviços de atendimento ao público da Câmara Municipal de Odemira, onde poderá ser consultado todos os dias úteis, das 9:00 às 16:00 horas, bem como no sítio do Município na Internet (www.cm-odemira.pt), devendo quaisquer sugestões, serem formuladas por escrito e dirigidas à Câmara Municipal de Odemira até às 16:00 horas do último dia do prazo acima referido.

14 de janeiro de 2015. - O Presidente da Câmara, José Alberto Candeias Guerreiro.

Projeto de Regulamento da Bolsa de Emprego Municipal de Odemira

Preâmbulo

A inserção dos jovens e dos adultos no mercado de trabalho continua a assumir-se como prioridade estratégica para a melhoria da produtividade e competitividade regional, da inovação, do empreendedorismo, contribuindo também para uma cidadania mais ativa.

Em prol do desenvolvimento e crescimento socioeconómico, inserido no Programa Municipal de Empreendedorismo e Emprego - Odemira Empreende, no eixo Estímulo à Inserção e Valorização Profissional, o Município de Odemira, numa medida inovadora, disponibiliza uma Bolsa de Emprego, devidamente registada na CNPD - Comissão Nacional de Proteção de Dados, com o objetivo de potenciar a proximidade entre procura e oferta de emprego no Concelho de Odemira, permitindo uma maior facilidade de recrutamento e o aumento da taxa de emprego dos seus habitantes, dando-lhes assim prioridade, por forma a incentivar a residência neste concelho.

O Município de Odemira visa através da Bolsa de Emprego, fomentar a criação de emprego local que permita a fixação de jovens no concelho e disponibilizar, junto dos potenciais empregadores, um canal privilegiado de recrutamento e seleção de pessoal, com a vantagem de divulgação de grande escala e gratuita das suas ofertas de emprego.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto e Lei Habilitante

1 - O presente regulamento, inserido na estratégia Odemira Empreende, estabelece as condições e regras de funcionamento da Bolsa de Emprego Municipal do Concelho de Odemira.

2 - O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Definição

1 - A Bolsa de Emprego Municipal do Concelho de Odemira, adiante designada por BEMO, consiste numa base de dados online da oferta e procura de emprego.

2 - A BEMO é um serviço gratuito do Município Odemira, para cidadãos que procurem emprego no Concelho de Odemira, e para empresas instaladas no concelho ou em fase de instalação que desejem recrutar trabalhadores, disponibilizada no site do Município.

Artigo 3.º

Âmbito

O presente regulamento destina-se a todos os cidadãos que procurem emprego no Concelho de Odemira e às empresas sedeadas no Concelho ou em fase de instalação que desejem recrutar trabalhadores.

Artigo 4.º

Objetivos

A BEMO tem como principais objetivos:

1 - Potenciar a proximidade entre a procura e a oferta de emprego no Concelho de Odemira e complementar desta forma a sua política de atração de investimento e de criação de novos postos de trabalho.

2 - Fomentar a criação de emprego local que permita a fixação de cidadãos no concelho e disponibilizar, junto dos potenciais empregadores, um canal de recrutamento e seleção de pessoal, com a vantagem de divulgação de grande escala e gratuita das suas ofertas de emprego.

3 - Simplificar e dar maior transparência aos diversos processos de recrutamento e à reafetação de recursos humanos, assegurando assim a ligação entre a oferta e a procura de emprego, utilizando a internet.

4 - Contribuir para uma melhor e mais eficaz política de gestão dos recursos humanos com reflexos na qualidade dos serviços prestados ao cidadão.

CAPÍTULO II

Intervenientes

Artigo 5.º

Utilizadores

São identificados como utilizadores:

1 - Candidatos: Pessoas individuais, que voluntariamente se disponibilizem para colocar na BEMO os seus dados.

2 - Entidades Empregadoras: Empresas e empresários sedeados no Concelho de Odemira, interessados em utilizar o serviço da BEMO, que voluntariamente expressem as suas necessidades de recrutamento.

3 - Entidade Gestora: Responsável pela gestão da BEMO.

4 - Administrador: Responsável por administrar/gerir a aplicação.

Artigo 6.º

Candidatos

1 - Os candidatos acedem às suas áreas encarregando-se de inserir, atualizar e eliminar os dados.

2 - Os candidatos podem consultar as ofertas de emprego disponíveis na BEMO e podem responder diretamente à oferta da entidade empregadora através dos dados fornecidos na bolsa, depois de devidamente registados na BEMO.

3 - No registo, procedem ao preenchimento de campos obrigatórios de identificação pessoal e profissional, como o primeiro e último nome, localidade, ano de nascimento, e-mail, contactos, habilitações literárias, situação profissional atual, experiência profissional, entre outros.

4 - Permite de forma opcional, o upload de curriculum vitae (CV) digitalizado e de fotografia.

5 - Possibilidade de atualização do seu CV antes de enviar a candidatura de resposta a uma oferta de emprego.

Artigo 7.º

Entidades Empregadoras

1 - As entidades empregadoras colocam as suas ofertas de emprego e podem pesquisar os candidatos inscritos na BEMO, que se enquadrem nos perfis pretendidos, mas só podem ter acesso aos seus dados, depois de devidamente registados na BEMO.

2 - No registo, procedem ao preenchimento de campos obrigatórios, como o nome e atividade da entidade, morada, e-mail, contactos, área profissional, descrição da oferta, tipo de contrato, remuneração, entre outros.

3 - Permite o upload do logo da entidade.

Artigo 8.º

Entidade Gestora

1 - A gestão da BEMO compete ao Município de Odemira através da sua unidade orgânica responsável pelo desenvolvimento económico.

2 - O Município de Odemira disponibiliza, no seu site um link de acesso à BEMO, que se pretende que funcione de forma interativa entre entidades empregadoras e os candidatos.

3 - Garante e controla a qualidade da informação disponibilizada através da BEMO.

4 - Fornece ao administrador a informação a disponibilizar na BEMO, bem como conteúdos relevantes sobre formação, notícias, qualificação profissional, entre outros.

Artigo 9.º

Administrador

1 - Compete ao Município de Odemira organizar e gerir a BEMO online, garantindo a segurança e atualização da informação disponibilizada, quer pelas entidades empregadoras, quer pelos candidatos.

2 - Disponibiliza os recursos técnicos indispensáveis à estruturação e correto funcionamento da BEMO, satisfazendo os necessários requisitos de atualização, segurança e acessibilidade.

3 - Define e assegura os procedimentos adequados à salvaguarda da confidencialidade dos dados pessoais.

4 - Valida e elimina os registos ou informação irrelevante, desatualizada ou inadequada aos objetivos da BEMO.

5 - Introduz na BEMO os conteúdos relevantes, fornecidos e validados pela entidade gestora.

CAPÍTULO III

Funcionamento

Artigo 10.º

Registo e tratamento de dados

1 - O registo na BEMO é efetuado através do preenchimento de um formulário obrigatório, quer para os candidatos, quer para as entidades empregadoras.

2 - Após o registo e validação dos dados por parte da entidade gestora, é enviado um username e uma password de acesso, atribuída aos candidatos e entidades empregadoras.

3 - Os dados de identificação são divulgados na BEMO apenas com autorização dos interessados, sendo estes responsáveis pelas atualizações dos seus dados.

4 - Não é permitido a alteração dos dados de identificação da entidade empregadora, sem validação por parte da entidade gestora.

Artigo 11.º

Duração

1 - Os dados dos candidatos constam na base de dados pelo prazo de 6 meses, findo o qual, o administrador procede à sua eliminação, caso não se verifiquem atualizações durante esse período.

2 - Em relação às entidades empregadoras, as ofertas de emprego têm duração de 15 dias, 30 dias ou 60 dias de acordo com a opção selecionada quando a publicação da proposta de emprego.

3 - As ofertas de emprego que tenham terminado o prazo, e a entidade empregadora não as tenha eliminado, serão eliminadas pelo Administrador.

CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 12.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e casos omissos que surjam na interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Odemira.

Artigo 13.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação através de edital nos lugares de estilo, nos termos, e para os efeitos, do disposto no artigo 56.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

208369653

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/330570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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