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Declaração de Retificação 79/2015, de 28 de Janeiro

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Sumário

A Câmara Municipal na reunião de 10 de dezembro de 2014 aprovou a emissão da declaração de correção à planta de implantação do Plano de Pormenor da UOPG0 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 97º-A do Decreto-Lei n.º 380/99 de 22 de setembro na sua atual redação

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 79/2015

Declaração de Correção à Planta de Implantação do Plano de Pormenor da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 0 de Borba

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 97.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que a Câmara Municipal de Borba deliberou na sua reunião de 10 de dezembro de 2014, aprovar a emissão de Declaração Retificação à planta de implantação do Plano de Pormenor da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 0, que foi publicado através do aviso 9036/2013 na 2.ª série do Diário da República n.º 134 de 15 de julho de 2013.

Trata-se de uma correção ao limite da área máxima de implantação da parcela n.º 4, adequando-a à área que consta no quadro anexo da mesma peça desenhada e ao regulamento do Plano. Esta correção à planta de implantação é determinada por incongruência entre esta e o regulamento do Plano de Pormenor, enquadrando-se na alínea c) do n.º 1 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro.

A Declaração de Correção foi comunicada à Assembleia Municipal e à Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Alentejo de acordo com o n.º 3 do artigo 97.º-A do RJIGT, antes do seu envio para publicação e depósito.

18 de dezembro de 2014. - O Presidente da Câmara, António José Lopes Anselmo.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

27504 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_implantação_27504_1.jpg

608366907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/330556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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