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Declaração de Retificação 76/2015, de 28 de Janeiro

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Sumário

Retifica o aviso n.º 107/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro - Recrutamento de cinco (5) Assistentes Operacionais, em regime de mobilidade para exercício de funções no Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Litoral

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 76/2015

Por ter sido enviado com inexatidão, para publicação, o aviso 107/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro, que procede ao recrutamento de cinco (5) Assistentes Operacionais, em regime de mobilidade, para exercício de funções no Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Litoral, procede-se à sua retificação, nos seguintes termos:

1 - Onde se lê:

«8 - Apresentação da candidatura:

A candidatura deve ser obrigatoriamente identificada com a menção "Recrutamento por Mobilidade" com indicação expressa do n.º do aviso publicado em DR ou na BEP, e deverá ser enviada por correio para o endereço postal referido em 5.»

deve ler-se:

«8 - Apresentação da candidatura:

A candidatura deve ser obrigatoriamente identificada com a menção "Recrutamento por Mobilidade" com indicação expressa do n.º do aviso publicado em DR ou na BEP, e deverá ser enviada por correio para a sede do Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Litoral, sita na Avenida Heróis de Angola n.º 59, Apartado 3000, 2401-903 Leiria»

2 - Em face da retificação aqui produzida, o prazo de 10 dias úteis para candidatura ao procedimento simplificado em apreço conta-se a partir da data da publicação da presente declaração de retificação no Diário da República, sendo aceites as candidaturas já apresentadas.

7 de janeiro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo da ARSC, I. P., José Manuel Azenha Tereso.

208369134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/330495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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