1.ª Alteração ao Plano de Urbanização de Vilamoura - 2.ª Fase
Vítor Manuel Gonçalves Aleixo, Presidente da Câmara Municipal de Loulé, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 119.º, conjugado como o n.º 1 do artigo 76.º e da alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º, todos do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT), com a redação conferida pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, em articulação com a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, que a Câmara Municipal de Loulé, em reunião de 21 de março de 2018 [Proposta n.º 517/2018 DP], deliberou dar início ao procedimento de alteração regulamentar do Plano de Urbanização de Vilamoura - 2.ª Fase, o qual visa, essencialmente, enquadrar o projeto de execução dos "Lagos e Infraestruturas da Cidade Lacustre de Vilamoura" neste instrumento de gestão territorial, que foi objeto de Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE), tendo merecido Decisão sobre a Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (DCAPE) favorável condicionada, emitida em 07 de fevereiro de 2018.
Torna-se público que foram aprovados os Termos de Referência que fundamentam a oportunidade deste procedimento de alteração e fixam os respetivos objetivos, assim como a sua isenção de avaliação ambiental estratégica, nos termos do n.º 3 do artigo 96.º do RJIGT e do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio. Para a elaboração deste procedimento foi estabelecido um prazo de 12 meses, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do RJIGT.
Torna-se, ainda, público que foi deliberado a abertura de um período de participação pública de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 119.º, conjugado como o n.º 1 do artigo 76.º e com o n.º 2 do artigo 88.º, todos do RJIGT.
Quaisquer reclamações e sugestões, observações e pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos, por escrito (preferencialmente com recurso à minuta disponível para o efeito), ao Presidente da Câmara Municipal de Loulé, Praça da República, 8104-001 Loulé, pelo correio ou através do endereço eletrónico cmloule@cm-loule.pt com indicação expressa em "assunto" de "Alteração ao Plano de Urbanização de Vilamoura - 2.ª Fase" e com a identificação e morada de contato do signatário.
Torna-se, por último, público que o teor da deliberação de Câmara e demais elementos que acompanham este procedimento encontram-se disponíveis para consulta nos seguintes locais:
Junta de Freguesia de Quarteira;
Sítio da Internet da Câmara Municipal: http://www.cm-loule.pt/ em Serviços Municipais/ Planeamento, Urbanismo e Reabilitação Urbana/ Planeamento e Ordenamento do Território/ Consultas Públicas.
26 de março de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Gonçalves Aleixo.
Deliberação
Deliberado, por unanimidade:
1 - Dar início ao processo de alteração do Plano de Urbanização de Vilamoura - 2.ª fase, nos termos do n.º 1 do artigo 119.º, conjugado como o n.º 1 do artigo 76.º, ambos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), circunscrevendo-o a uma alteração regulamentar;
2 - Aprovar os Termos de Referência da alteração do Plano de Urbanização de Vilamoura - 2.ª fase, nos termos do n.º 3 do artigo 76.º do RJIGT, em anexo;
3 - Isentar a alteração ao Plano de Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do n.º 1 do artigo 120.º do RJIGT e do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, considerando que a alteração em causa, pela sua natureza e dimensão, não é suscetível de ter efeitos significativos no ambiente;
4 - Publicar a deliberação no Diário da República e proceder à sua divulgação na comunicação social e no sítio eletrónico do Município, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e da alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º, ambos do RJIGT, fixando um prazo de 15 dias para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo regime jurídico;
5 - Dar conhecimento do teor da deliberação à CCDR Algarve, à Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP), ao Turismo de Portugal, I. P. (TdP), à Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF);
6 - Dar conhecimento do teor da deliberação à Assembleia Municipal de Loulé;
7 - Dar conhecimento do teor da deliberação à Junta de Freguesia de Quarteira.
8 - Dar conhecimento do teor da deliberação ao promotor "Vilamoura World".
21 de março de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Gonçalves Aleixo.
611250498