Delegação de competências na Diretora da Biblioteca da Universidade do Algarve
1 - Em conformidade com o artigo 59.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, nos termos conjugados do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho, dos artigos 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Diretora da Biblioteca da Universidade do Algarve, Professora Doutora Adriana Manuela de Mendonça Freire Nogueira, as competências e os poderes necessários, para no âmbito das suas atribuições específicas e desde que assegurada a prévia cabimentação orçamental nos casos com incidência financeira, praticar os seguintes atos:
a) Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores afetos à Biblioteca, em território nacional, desde que não importem custos para o serviço;
b) Aprovar o plano anual de férias dos trabalhadores afetos às Bibliotecas da Universidade do Algarve;
c) Autorizar o gozo de férias, em conformidade com o plano previsto na alínea anterior, e os pedidos de acumulação de férias por conveniência de serviço;
d) Justificar ou injustificar as faltas do pessoal afeto à Biblioteca;
e) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em ações de formação, seminários, congressos, colóquios, jornadas ou outras iniciativas semelhantes, que considere de interesse para o serviço e que decorram e território nacional, quando não importem custos para o serviço;
f) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços relacionados com a gestão da unidade funcional até ao montante de (euro)4.987,98, de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos;
g) Convocar o Conselho Editorial e presidir às suas reuniões, em conformidade com a alínea a) do artigo 6.º do Regulamento da Universidade do Algarve Editora.
2 - Em relação às matérias acima mencionadas, no que concerne a atos de administração ordinária, fica a Diretora da Biblioteca da Universidade do Algarve autorizada a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos que me devam ser presentes, por razões de natureza jurídico-administrativa ou de representação institucional.
3 - A presente delegação ou subdelegação de competências não preclude os poderes de avocação, revogação e superintendência conferidos ao Reitor nos termos legais e estatutários.
4 - As competências delegadas ao abrigo do presente despacho não são suscetíveis de subdelegação, salvo autorização específica do Reitor.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos atos entretanto praticados no âmbito das suas disposições.
Considera-se revogado o Despacho RT.12/2014, de 3 de março de 2014.
21/03/2018. - O Reitor, Paulo Águas.
311250173