Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 992/91, de 30 de Setembro

Partilhar:

Sumário

ALARGA O QUADRO DE PESSOAL DA INSPECÇÃO-GERAL DE FINANÇAS (SERVICO DE COORDENAÇÃO DOS CONTROLOS COMUNITÁRIOS (SCCC), APROVADA PELO DECRETO LEI NUMERO 353/89, DE 16 DE OUTUBRO.

Texto do documento

Portaria 992/91
de 30 de Setembro
Tendo presente a importância dos fluxos existentes com a Comunidade Económica Europeia e a necessidade de assegurar o seu controlo eficaz;

Considerando que as atribuições da Inspecção-Geral de Finanças nesta matéria são exercidas por todos os seus serviços, cuja acção deverá ser coordenada por forma a potenciar o seu papel no desenvolvimento dos sistemas nacionais de controlo;

Considerando que o quadro de pessoal do Serviço de Coordenação dos Controlos Comunitários (SCCC) se tem revelado manifestamente insuficiente face aos objectivos e atribuições que lhe estão cometidos:

Torna-se necessário proceder a alterações no quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças.

Neste termos:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, na parte referente ao Serviço de Coordenação de Controlos Comunitários, aprovado pelo Decreto-Lei 353/89, de 16 de Outubro, seja acrescido dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

Ministério das Finanças.
Assinada em 6 de Setembro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.


Mapa anexo à Portaria 992/91
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33047.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353/89 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica da Inspecção-Geral das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda