Portaria 992/91
de 30 de Setembro
Tendo presente a importância dos fluxos existentes com a Comunidade Económica Europeia e a necessidade de assegurar o seu controlo eficaz;
Considerando que as atribuições da Inspecção-Geral de Finanças nesta matéria são exercidas por todos os seus serviços, cuja acção deverá ser coordenada por forma a potenciar o seu papel no desenvolvimento dos sistemas nacionais de controlo;
Considerando que o quadro de pessoal do Serviço de Coordenação dos Controlos Comunitários (SCCC) se tem revelado manifestamente insuficiente face aos objectivos e atribuições que lhe estão cometidos:
Torna-se necessário proceder a alterações no quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças.
Neste termos:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, na parte referente ao Serviço de Coordenação de Controlos Comunitários, aprovado pelo Decreto-Lei 353/89, de 16 de Outubro, seja acrescido dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.
Ministério das Finanças.
Assinada em 6 de Setembro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.
Mapa anexo à Portaria 992/91
(ver documento original)