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Contrato 18/2015, de 28 de Janeiro

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Sumário

Adenda ao Contrato-Programa n.º 569/06 - Instalação da Biblioteca Municipal de Tabuaço

Texto do documento

Contrato 18/2015

Adenda ao Contrato-Programa n.º 569/06

(publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 13 de abril de 2006)

Considerando que o prazo de duração do Contrato-Programa celebrado entre o então Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e o Município de Tabuaço, em 28 de dezembro de 2005, com vista à instalação da Biblioteca Municipal de Tabuaço, complementado pela Adenda celebrada em 23 de novembro de 2010, se revelou insuficiente para proceder à sua conclusão, existindo obrigações ainda não cumpridas por ambas as partes.

Importa celebrar uma Adenda para prorrogação do prazo de vigência do contrato em vigor de modo a dar continuidade ao projeto de cooperação técnica e financeira ainda em execução, no sentido da conclusão da instalação da Biblioteca Municipal.

Nestes termos, entre:

A Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, abreviadamente designada por DGLAB, serviço central da administração direta do Estado, no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros, pessoa coletiva n.º 600084892, com instalações no Edifício da Torre do Tombo, Alameda da Universidade, 1649-010 Lisboa, representada pelo seu Diretor-Geral José Manuel Cortês, na qualidade de 1.º outorgante; e

O Município de Tabuaço, pessoa coletiva n.º 506601455, com sede na Rua Dr. José de Almeida, 5120-120 Tabuaço, representado pelo Presidente da Câmara Municipal Carlos André Teles Paulo de Carvalho, em exercício de funções desde 1 de novembro de 2013, com competência própria para o ato, na qualidade de 2.º outorgante;

é celebrada a presente Adenda ao Contrato-Programa celebrado em 28 de dezembro de 2005, nos termos e condições dos pontos seguintes:

Ponto um - A cláusula 29.ª do contrato inicial passa a ter a seguinte redação:

"Cláusula 29.ª

Duração do contrato

O presente Contrato-Programa tem início em 28 de dezembro de 2005 e caduca em 31 de dezembro de 2016."

Ponto dois - As transferências orçamentais do 1.º para o 2.º outorgante, referentes ao remanescente da comparticipação consignada nas componentes Estudos, Equipamento e Fundos documentais, conforme cláusulas 13.ª e 14.ª do Contrato-Programa celebrado em 28 de dezembro de 2005, num total de (euro) 142 379,00 (cento e quarenta e dois mil, trezentos e setenta e nove euros), serão realizadas de acordo com a seguinte programação, desde que validadas as despesas apresentadas pelo 2.º outorgante até 30 setembro do ano a que respeitam:

a) Ano de 2014 - (euro) 69 279,00 (sessenta e nove mil, duzentos e setenta e nove euros), correspondente a:

Estudos - (euro) 1 229,00 (mil, duzentos e vinte e nove euros)

Equipamento - (euro) 66 300,00 (sessenta e seis mil e trezentos euros)

Fundos documentais - (euro) 1 750,00 (mil, setecentos e cinquenta euros)

b) Ano de 2015 - (euro) 14 570,00 (catorze mil, quinhentos e setenta euros), correspondente a:

Fundos documentais - (euro) 14 570,00 (catorze mil, quinhentos e setenta euros)

c) Ano de 2016 - (euro) 58 530,00 (cinquenta e oito mil, quinhentos e trinta euros), correspondente a:

Fundos documentais - (euro) 58 530,00 (cinquenta e oito mil, quinhentos e trinta euros)

Ponto três - Considera-se concluída a componente Obra de construção civil do presente contrato.

Ponto quatro - A presente Adenda entra em vigor na data da sua assinatura.

Ponto cinco - As restantes cláusulas do contrato identificado em epígrafe mantêm-se inalteradas.

Esta Adenda foi elaborada em duplicado, valendo ambas como originais, sendo um exemplar para cada um dos outorgantes, e será publicada na 2.ª série do Diário da República.

17 de junho de 2014. - O Primeiro Outorgante, o Diretor-Geral, José Manuel de Azevedo Cortês. - O Segundo Outorgante, o Presidente da Câmara Municipal de Tabuaço, Carlos André Teles Paulo de Carvalho.

208364071

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/330468.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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