1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 2930/2018, de 5 de março de 2018, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de janeiro de 2018, subdelego no Diretor-Geral da Autoridade Marítima e, por inerência de funções, Comandante-Geral da Polícia Marítima, Vice-almirante Luís Carlos de Sousa Pereira, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito da Autoridade Marítima Nacional (AMN), autorizar:
a) As despesas com locação e aquisição de bens e serviços até 750 000 (euro);
b) As despesas com empreitadas de obras públicas até 150 000 (euro);
c) De acordo com os procedimentos estabelecidos, as deslocações em missão oficial ao estrangeiro previstas no Plano de Deslocações ao Estrangeiro e a inerente realização da despesa até ao valor de 10.000 (euro).
2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Diretor-Geral da Autoridade Marítima e, por inerência de funções, Comandante-Geral da Polícia Marítima, Vice-almirante Luís Carlos de Sousa Pereira, a competência para, no âmbito da Autoridade Marítima Nacional, assegurar:
a) O relacionamento com entidades externas à AMN de nível funcional superior ao de diretor-geral, seguindo diretivas superiores;
b) A representação da AMN no que resultar do enquadramento previsto no artigo 48.º-A da Lei de Bases da Proteção Civil;
c) A nomeação dos oficiais adjuntos dos capitães dos portos, que não os que se destinem a chefiar as Delegações Marítimas.
3 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Diretor-Geral da Autoridade Marítima e, por inerência de funções, Comandante-Geral da Polícia Marítima, Vice-almirante Luís Carlos de Sousa Pereira, a competência que me é atribuída para, no âmbito dos recursos humanos e materiais disponibilizados pela Marinha à AMN, nos termos do disposto na alínea g), do n.º 2, do artigo 2.º, do Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro:
a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos trabalhadores em funções públicas do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM) e de outros mapas de pessoal que prestem serviço na Direção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM) e órgãos e serviços na sua dependência, com faculdade de subdelegar:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membros do agregado familiar.
b) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelos militares e militarizados da Marinha e militarizados da PM que prestam serviço na DGAM, nos órgãos e serviços na sua dependência, no Comando-Geral da Polícia Marítima (CGPM) e nos comandos na sua dependência, com faculdade de subdelegar;
c) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos n.os 3, 9 e 11 do Despacho 53/87, de 3 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelos militares da Marinha em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, por militarizados, militarizados da PM e trabalhadores em funções públicas do Mapa de Pessoal Civil da Marinha e de outros mapas de pessoal que prestem serviço na DGAM, nos órgãos e serviços na sua dependência, no CGPM e nos comandos na sua dependência, com faculdade de subdelegar;
d) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha pelo pessoal militarizado da Polícia Marítima, com faculdade de subdelegar;
e) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha ao pessoal do Mapa de Pessoal Civil do Instituto de Socorros a Náufragos não pertencente à carreira de motorista e possuidor de carta de condução, nos termos do artigo 50.º das Normas Relativas a Viaturas da Marinha, aprovadas pelo Despacho 18/94, de 16 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada;
f) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo financiadas pelo orçamento da Marinha e a inerente autorização para o processamento da despesa até ao valor de 10.000 (euro), com faculdade de subdelegar.
4 - Tendo em consideração o estipulado no n.º 11 do artigo 4.º das Normas Gerais de Atribuição e Utilização das Habitações na Marinha, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 73.º e no artigo 121.º, ambos do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, em conjugação com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e o artigo 3.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Leis e 235/2012, de 31 de outubro.º 121/2014, de 7 de agosto, delego no Diretor-Geral da Autoridade Marítima e, por inerência de funções, Comandante-Geral da Polícia Marítima, Vice-almirante Luís Carlos de Sousa Pereira, com faculdade de subdelegar, a competência para a atribuição de habitações da Marinha aos militares, militarizados, militarizados da PM e civis que prestam serviço na DGAM, nos órgãos e serviços na sua dependência, no CGPM e nos comandos na sua dependência.
5 - É revogado o Despacho 1514/2017, de 31 de janeiro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2017.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de março de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor-Geral da Autoridade Marítima e, por inerência de funções, Comandante-Geral da Polícia Marítima que se incluam no âmbito desta subdelegação e delegação de competências.
23-03-2018. - O Almirante Autoridade Marítima Nacional, António Maria Mendes Calado, Almirante.
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