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Despacho (extrato) 3672/2018, de 12 de Abril

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Sumário

Colocação do assistente técnico João António Martins Queimado, na Embaixada de Portugal em Washington

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3672/2018

1 - Por despacho do Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de 28 de março de 2018, nos termos e para os efeitos dos artigos 52.º e 102.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros aprovado pelo Decreto 47 478/66, de 31 de dezembro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 550/74, de 23 de outubro, e nos termos das competências que me foram delegadas através da alínea l) do n.º 1.3 do Despacho 10164/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 23 de novembro, foi determinado que o assistente técnico João António Martins Queimado pertencente ao Mapa de Pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, seja colocado, em comissão de serviço, pelo período de três anos, para desempenhar funções na Embaixada de Portugal em Washington.

2 - O referido despacho produz efeitos a 25 de agosto de 2018.

2 de abril de 2018. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

311245524

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3304645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-12-31 - Decreto 47478 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1974-10-23 - Decreto-Lei 550/74 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Estabelece que serão criados por Despacho Conjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros e Ministro das Finanças vários postos diplomáticos e consulares nos países com os quais Portugal mantenha ou passe a manter relações diplomáticas. Dispõe ainda sobre a colocação de funcionários do Ministério dos Negócios Estrangeiros nos diversos postos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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