Deliberação (extrato) n.º 447/2018
Delegação de competências
Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 43/2012, de 23 de fevereiro, em 22 de março de 2018, o Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., considerando a necessidade de definição de pelouros e delegação de competências, deliberou delegar na Vogal do Conselho Diretivo, Sara Maria Pinto Carrasqueiro Sequeira, os poderes e as competências para:
1 - Despachar e decidir os assuntos relativos às áreas de missão e de atividade da AMA, incluindo as respetivas unidades orgânicas, de Contacto Remoto e Formação, LabX, Plataformas de Licenciamento e Sistemas de Informação.
2 - Relativamente às áreas mencionadas no número anterior, decidir sobre:
a) Autorização do gozo e acumulação de férias dos dirigentes e trabalhadores;
b) Justificação ou injustificação das faltas dadas pelos dirigentes e trabalhadores;
c) Autorização da inscrição e participação dos dirigentes e trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou noutras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
d) Autorização da prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados, observados os condicionalismos legais, por parte dos dirigentes e trabalhadores;
e) Autorização do uso, em serviço, de veículo próprio, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto de 2008;
f) Autorização de deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com exceção de meios aéreos, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, por parte dos dirigentes e trabalhadores;
g) Assinar a correspondência e atos relativos aos assuntos ora delegados;
h) Autorizar as despesas com aquisição de bens e serviços e taxas, cujo valor seja inferior a 75.000,00 EUR (setenta e cinco mil euros), bem como praticar os demais atos da competência do órgão competente para a decisão de contratar, incluindo as competências do contraente público em sede de execução de contratos, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
i) As competências previstas nas alíneas a), c), f), g), i) a m), do n.º 1, do artigo 21.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos.
3 - A presente deliberação produz efeitos a partir da sua assinatura, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora delegados, desde o dia 12 de março de 2018.
22 de março de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo da AMA, I. P., Pedro Manuel Francisco da Silva Dias.
311251801