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Despacho 3669/2018, de 12 de Abril

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Sumário

Designação da substituta do Chefe da Casa Civil do Presidente da República nas suas ausências, faltas ou impedimentos

Texto do documento

Despacho 3669/2018

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 28-A/96, de 4 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 18/2018, de 14 de março, designo para, nas minhas ausências, faltas ou impedimentos e em substituição, exercer todas as funções e competências inerentes ao cargo de Chefe da Casa Civil, incluindo as de natureza patrimonial, administrativa e financeira da competência do Conselho Administrativo da Presidência da República, a Dra. Rita Beleza de Miranda de Magalhães Collaço, Secretária do Conselho de Estado.

15 de março de 2018. - O Chefe da Casa Civil, Fernando Frutuoso de Melo.

311258322

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3304640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-04-04 - Decreto-Lei 28-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei nº 7/96, de 29 de Fevereiro, que define e regula as estruturas e os serviços integrantes da Presidência da República.

  • Tem documento Em vigor 2018-03-14 - Decreto-Lei 18/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz alterações no funcionamento das estruturas e serviços da Presidência da República

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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