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Edital 80/2015, de 27 de Janeiro

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Sumário

Classificação da Casa de Fresco do Solar dos Sanches de Baena, também designada por Nora dos Sanches de Baena, como Monumento de Interesse Municipal

Texto do documento

Edital 80/2015

Classificação da Casa de Fresco do Solar dos Sanches de Baena, designada como Nora dos Sanches de Baena, freguesia de N.ª Sª da Conceição e S. Bartolomeu, concelho de Vila Viçosa, distrito de Évora, como monumento de interesse municipal (MIM).

Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa;

Faz público, em cumprimento do disposto no artigo 56.º, da Lei 75/2013, de 12/09, que esta Câmara Municipal deliberou em sua reunião ordinária realizada em 31 de dezembro de 2014, publicitar a deliberação da Assembleia Municipal de 19 de dezembro de 2014, referente à aprovação por unanimidade da Classificação do Imóvel de Interesse Municipal (M.I.M.-Monumento de Interesse Municipal), da Casa de Fresco do Solar dos Sanches de Baena, também designada por Nora dos Sanches de Baena, freguesia de Nossa Senhora da Conceição e S. Bartolomeu, Concelho de Vila Viçosa, distrito de Évora.

Para constar e legais efeitos se faz público o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, bem como num jornal de âmbito regional, na 2.ª Serie do Diário da República e site do município de Vila Viçosa www.cm-vilavicosa.pt

8 de janeiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.

208365668

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/330408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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